STF mantém decisão de Zanin que permite ao Coaf compartilhar dados com a polícia sem autorização judicial

Em novembro do ano passado, ministro derrubou decisão do STJ que dizia que compartilhamento só seria possível por meio de pedidos de órgãos de inteligência. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (2) a decisão do ministro Cristiano Zanin que permitiu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o compartilhamento com a polícia de seus dados, sem a necessidade de autorização judicial.
Em novembro do ano passado, Zanin derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegais relatórios de inteligência financeira do Coaf solicitados pela polícia, sem uma permissão prévia da Justiça.
O autor da ação é o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que questionou decisão do STJ em um caso de suposta prática de lavagem de dinheiro.
Maioria dos ministros do STF entende que Forças Armadas não são “poder moderador”
Na decisão, o tribunal afirmava que o compartilhamento de dado era válido apenas em situações de pedidos de órgãos de inteligência, não em pedidos da polícia.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que exigir aval da Justiça para o repasse dos dados pode inviabilizar a atuação do Coaf, que é um órgão de controle.
“O Coaf não é órgão de persecução penal. Não produz, assim, prova, limitando-se a receber, consolidar e disponibilizar informações de outros órgãos, sem verificar a sua legalidade”, disse Zanin.
“A cooperação com outros órgãos, inclusive internacionais, é da natureza do Coaf. A exigência de prévia autorização judicial, na prática, inviabilizaria grande parte da eficiência do órgão de inteligência”, completou.
A decisão foi unânime. Acompanharam Zanin os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Alexandre de Moraes.
A ministra Cármen Lúcia considerou que houve um afastamento entre o entendimento do STJ e com o precedente do Supremo sobre o tema.
Cármen Lúcia pontuou que se trata de um dos temas mais sensíveis — o uso de dados. Nesse ponto, disse que as preocupações em torno do tema são compreensíveis.
“Ele é transversal, diz respeito a direitos fundamentais, à liberdade da pessoa”, ressaltou.
Cármen Lúcia alertou que dados devem ser obtidos seguindo o devido processo legal.
“Estamos em um mundo em que dados precisam ser obtidos segundo o devido processo legal e uma pescaria, neste caso, tem gravidade muito grande”, disse a ministra.
“Já vimos que pessoas que não têm pertinência nenhuma com aquilo que estão buscando buscam, em práticas autoritárias – para não dizer as ditatoriais – dados que se quer a respeito do que se quer. E não apenas seguindo o dinheiro para persecução penal, mas para persecução pessoal. E escolhendo quem persegue, quem investiga, e fazendo disso formas de ameaça”, argumentou.
A ministra afirmou que, em entendimentos anteriores, o Supremo deixou claro a necessidade de sigilo de dados a quem se pesquisa e a transparência sobre quem pede.
“Nós, aqui no Supremo, ficamos sabendo agora o tanto que se pesquisou a respeito da vida de nós que estávamos no [Tribunal Superior] Eleitoral. Ilegalmente, inconstitucionalmente, de maneira absolutamente contrária ao direito. Problema nenhum no que se refere ao que se encontrou a nosso respeito. Mas é preciso que isso não seja prática, não seja aceitável”, completou.
Já Alexandre de Moraes afirmou que existem recomendações internacionais que estabelecem a possibilidade de órgãos de inteligência financeira fornecerem dados não apenas espontaneamente, mas também diante do pedido de órgãos fiscalizadores.
“Isso é uma regra mundial, de todas as unidades de inteligência financeira”.
“O ministro Cristiano Zanin bem lembrou que o Coaf não produz provas, são relatórios de inteligência, cruzamento de informações sem analisar eventual veracidade ou não”, pontuou.

Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *