Senado aprova criação de Política Nacional de Qualidade do Ar

Proposta permitirá, por exemplo, que veículos poluentes fiquem restritos de circular. Texto segue para sanção presidencial. O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei que cria a “Política Nacional de Qualidade do Ar”.
A proposta traz diretrizes para cuidado e precaução em relação à emissão de poluentes na atmosfera do planeta.
Uma das previsões é a de restringir ou limitar a circulação de veículos poluentes (leia mais abaixo).
O texto segue para sanção presidencial.
Ibram monitora a qualidade do ar nas regiões
De acordo com o relator da proposta, Fabiano Contarato (PT-ES), o Brasil “encontra-se atrasado na regulamentação da matéria”.
“Uma política nacional de qualidade do ar, conforme proposta pelo projeto, fortalece a governança dessa matéria, que exige ampla articulação federativa. A proposição busca ainda fomentar políticas públicas de gestão da qualidade do ar”, afirmou Contarato.
Com a medida, ainda segundo o parlamentar, órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão fortalecidos. Entre as ações desenvolvidas por esses órgãos estão:
licenciamento ambiental;
monitoramento da qualidade do ar;
elaboração de inventários de emissões locais;
definição de áreas prioritárias para o controle de emissões;
fiscalização das emissões pelo setor de transportes;
combate às queimadas, entre outras.
Pela proposta, também está prevista a criação do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr).
Esse sistema será responsável por monitorar os padrões de medição, conforme o estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O MonitoAr deverá divulgar os dados nacionais em tempo real, a partir de dados de órgãos estaduais.
Ainda será permitido que os estados e o Distrito Federal criem limites próprios para qualidade do ar, desde que sejam mais restritivos que os padrões nacionais.
Assim que a proposta for sancionada, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão fazer um levantamento das emissões de poluentes na atmosfera, num prazo de até três anos, para criar um parâmetro de poluição na região.
Em seguida, após a elaboração desse documento, o governo federal terá até um ano para elaborar um levantamento semelhante consolidando os dados nacionais a partir das informações regionais.
E a partir dos levantamentos realizados, cada estado e o governo federal deverão criar planos de gestão de qualidade do ar.
O plano nacional deverá:
ter vigência de 20 anos e será atualizado a cada quatro anos.
conter diagnóstico com as situação das emissões de poluentes no país, proposição de cenários para melhorias e definição de metas, além de prazos para execução de programas, projetos e ações que visem melhorar a qualidade do ar.
Os planos estaduais, por sua vez, deverão:
ser criados em até dois anos, nos mesmos moldes do plano nacional.
serão obrigatórios, assim como os levantamentos das emissões. Isso porque serão pré-requisitos para acesso a recursos da União.
Modificações
Durante tramitação do projeto na Comissão de Meio Ambiente, o relator fez uma modificação na regra sobre a criação do plano nacional, deixando o texto mais amplo.
Fabiano Contarato chegou a retirar do Ministério do Meio Ambiente a obrigatoriedade sobre a formulação do plano, o que, na prática, possibilitaria que qualquer órgão fosse responsável pelo texto.
Com essa alteração, a proposta precisaria voltar para discussão na Câmara dos Deputados, mas, para evitar que isso acontecesse, o relator voltou atrás e decidiu retirar a alteração.
Incentivos fiscais
A Política Nacional de Qualidade do Ar ainda prevê que poderão ser criadas benefícios fiscais para estimular a população a buscar formas de melhorar os índices de emissão de poluentes na atmosfera.
Haverá uma linha de financiamento para capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos, processos e sistemas de gestão ambiental e empresarial que reduzam as emissões de poluentes.
Também serão criados fomentos para implementação dos seguintes programas:
Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar);
Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve);
Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (Promot);
Programa de sucateamento e de reciclagem de veículos e de renovação de frotas de veículos automotores;
Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M).
Poluição veicular
Durante a discussão do assunto na Comissão de Meio Ambiente, o relator acatou uma emenda que permite aos estados e municípios criarem controles de emissão de poluentes para fontes móveis veiculares.
Com isso, os governos regionais poderão “restringir a circulação dos veículos em função do seu nível de emissão de poluentes” ou limitar a circulação em áreas determinadas.

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