Justiça determina pagamento de indenização a famílias afetadas por Usina em Sinop | …

A Justiça de Mato Grosso determinou o pagamento de indenização suplementar às famílias afetadas pela construção da Usina Hidroelétrica Sinop, da Companhia Energética Sinop (CES), em 2017 e 2018, no dia 20 de março. De acordo com a decisão, a Justiça reconheceu a ilegalidade suportada pelas 214 famílias assentadas do Projeto de Assentamento Wesley Manoel dos Santos, em Sinop (a 480 km de Cuiabá). O juiz do caso determinou que cada família receberá a quantia de R$10 mil.

Uma perícia judicial realizada nos 214 lotes do assentamento identificou que o valor da terra nua por hectare variava de R$ 6,8 mil a R$ 11,5 mil. No entanto, a CES pagou apenas R$ 3,9 mil por hectare, ou seja, menos da metade do valor médio de mercado. Por isso, o juiz caracterizou o preço como vil e determinou que a indenização suplementar considere o valor do hectare no período de 2017/2018, que, segundo o apurado pela perícia judicial, equivale a cerca de R$ 8,4 mil.

usina sinop 680

Na sentença, o juiz concordou que o preço pago pela Companhia Energética aos assentados foi irrisório, uma vez que o valor da terra nua (VTN) por hectare aplicado nas indenizações foi aproximadamente metade do valor calculado pelo perito judicial para os lotes desapropriados no assentamento. O VTN é o preço que vale no mercado uma parcela de terra sem qualquer tipo de construção ou melhoria.

Segundo o Ministério Público Federal, durante o processo de desapropriação, os assentados sofreram violação ao direito fundamental de moradia, posse, propriedade e dignidade humana, pelo injusto valor de indenização oferecido e pago pela CES. Inclusive, alguns dos afetados foram totalmente atingidos pela hidrelétrica e receberam indenizações abaixo do valor de mercado, deixando-os incapazes de adquirir outro terreno na mesma região para continuar suas atividades socioeconômicas e garantir a subsistência.

A indenização também busca reparar os assentados pelos impactos socioambientais decorrentes do enchimento do lago da Usina Hidrelétrica Sinop. Segundo laudo judicial, além do baixo valor pago pela CES pelas terras desapropriadas, as famílias apontam que houve redução da área produtiva e perda de recursos hídricos.

Coação e curto prazo

Durante a apuração do caso, os assentados relataram ao MPF que se sentiram coagidos pela Companhia Energética Sinop a aceitar a proposta de indenização em um prazo exíguo de apenas cinco dias. Conforme os relatos, a CES teria informado que, caso não aceitassem a proposta dentro desse prazo, a empresa ajuizaria uma ação de desapropriação com um valor de indenização de apenas 60% do oferecido extrajudicialmente.

Na sentença, o juiz conclui que a CES se aproveitou da vulnerabilidade e inexperiência dos assentados, agindo de maneira a coagi-los e amedrontá-los, principalmente ao argumentar que enfrentariam “grande prejuízo financeiro caso não aceitassem o valor estabelecido unilateralmente” pela empresa. Além disso, o magistrado ressalta que o constrangimento também ocorreu devido ao curto prazo concedido para que as famílias aceitassem a proposta de indenização.

Cabe recurso da decisão.



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