Ministros analisam ação da Procuradoria-Geral da República contra a norma de 2005. Foram mantidos, entre outros pontos, competências da CTNBio. Mosquitos ‘transgênicos’ não picam, nem transmitem vírus
Reprodução/EPTV
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos trechos da Lei de Biossegurança, que regulamenta a produção, pesquisa e fiscalização sobre as atividades com os organismos geneticamente modificados – os transgênicos.
Os organismos geneticamente modificados são manipulados geneticamente de modo a favorecer características desejadas, como a cor, tamanho. A tecnlogia tem sido utilizada, por exemplo, pelo setor da agricultura para aumentar a produtividade e a imunidade a pragas.
A ação que constesta trechos da lei foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2005. O relator era o ministro Celso de Mello, aposentado em 2020. Seu sucessor, ministro Nunes Marques, herdou a relatoria do caso.
Entre os pontos da lei mantidos pelo tribunal, estão:
o que permite à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) avaliar se um organismo geneticamente modificado é “potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”. Se a comissão entender que não há potencial de prejuízo ao meio ambiente, não será necessário encaminhar o caso aos órgãos de licenciamento ambiental.
o que proíbe a liberação de um transgênico ou derivado para pesquisa sem decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
trechos da lei que estabelecem as competências da CTNBio.
A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar que presta apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a organismos geneticamente modificados. É composta por especialistas com notório saber e membros do poder público.
A comissão também auxilia no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos, no uso de trangênicos, referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de trangênicos e derivados.
Licenciamento ambiental
Um dos pontos questionados pela PGR na Lei de Biossegurança e que foi mantido é o trecho que concede à CTNBio acompetência para deliberar sobre a segurança dos organismos geneticamente modificados sob o aspecto ambiental.
O ministro Gilmar Mendes considerou que não existe diferenças significativas entre a modalidade de licenciamento ambiental e a concedida pela CTNBio.
“Inexiste qualitativamente diferença de proteção entre o regime geral de licenciamento ambiental e a sistemática do diploma impugnado”, afirmou.
Já o ministro Edson Fachin afirmou que “revela-se injustificada a opção do legislador de alocar, unilateralmente, na CTNBio a competência para definição do potencial danoso de organismos geneticamente modificados”, mas foi voto vencido.
Julgamento
Na ação, a Procuradoria-Geral da República contestou trechos de 10 artigos da Lei de Biossegurança.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que votou para considerar a lei como um todo constitucional.
Acompanham o voto do decano os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
O relator, ministro Nunes Marques, votou para validar trechos de quatro artigos e para rejeitar a ação, sem análise de mérito, em relação aos seis artigos.
O ministro Edson Fachin divergiu, votando para declarar os trechos inconstitucionais. Sua posição é acompanhada pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Falta o voto do ministro André Mendonça. O julgamento, no plenário virtual, termina às 23h59 da segunda-feira (21), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva o caso ao plenário presencial).
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