STF vai reiniciar julgamento de recurso de Collor contra condenação por lavagem de dinheiro e corrupção


Após Corte formar maioria contra o ex-presidente, em plenário virtual, ministro André Mendonça levou o caso ao plenário físico. Ministros vão poder manter ou mudar votos. Fernando Collor em imagem de 5 de fevereiro de 2020
Gabriela Biló/Estadão Conteúdo/Arquivo
O julgamento para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello será reiniciado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisão neste sábado (9), o ministro André Mendonça paralisou o julgamento dos recursos da defesa de Collor, que ocorria no sistema virtual da Corte, e levou o caso para análise no plenário físico.
O STF já havia formado maioria para manter a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão. Votaram a favor:
Alexandre de Moraes, relator do processo
Edson Fachin
Flávio Dino
Cármen Lúcia
Luís Roberto Barroso
Luiz Fux
Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena no crime de corrupção para 4 anos. Esses votos, se prevalecessem, levariam à prescrição do crime. Ou seja, o ex-presidente não poderia mais ser preso.
Com o pedido de Mendonça, o julgamento será reiniciado, e os ministros terão de apresentar novamente os seus votos — podendo manter ou alterar as posições adotadas virtualmente.
Ainda não há data para a análise. Caberá ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, incluir o caso no calendário do Supremo.
Mesmo após a conclusão desse julgamento, as defesas dos condenados poderão entrar com novos recursos. Normalmente, o STF manda executar a pena de prisão quando os segundos recursos são rejeitados.
Entenda o julgamento
Antes do pedido de Mendonça, os ministros do STF julgavam, no plenário virtual, recursos da defesa do ex-presidente contra a condenação Collor em um desdobramento da Operação Lava Jato.
O ex-presidente havia sido condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
Até a noite de sexta (9), quando os pedidos eram analisados virtualmente, o placar era de 6 votos a 2 para rejeitar os recursos. Havia maioria, portanto, para manter a condenação do ex-presidente.
Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento de R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Segundo a investigação, o dinheiro teria sido pago para assegurar apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Placar para manter a pena
STF fixa condenação de Collor em 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado
No recurso apresentado à Corte, os advogados de Collor afirmam que houve um erro na contagem de votos que levou a definição do tamanho da pena. Também pedem que a acusação seja rejeitada por falta de provas.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, para manter a pena em 8 anos e 10 meses (relembre o julgamento que condenou o ex-presidente no vídeo acima).
Também votaram pela rejeição dos recursos: Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Eles entenderam que não houve qualquer problema na fixação da pena.

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