Corte trabalha com conceito de “presunção relativa”: “Se o traficante estiver com 10g na boca de fumo, vai ser preso da mesma maneira”, explica ministro; limite de posse deve ficar entre 25g e 60g. Discussão no Judiciário já provocou uma reação do Congresso Nacional
Antonio Augusto/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal deve concluir nesta semana o julgamento sobre o limite penal para posse de maconha, centralizando a última etapa do debate em torno de dois temas: o primeiro, a chamada “presunção relativa”, que deixará espaço para a punição do tráfico fracionado da droga.
A corte também definirá o limite para o porte da droga para uso pessoal. Integrantes do STF preveem que o dado final ficará entre 25g e 60g. “Algo como 40g”.
A discussão no Judiciário já provocou uma reação do Congresso Nacional, que deve apressar a aprovação de uma lei que puna como crime a posse de qualquer quantidade da droga.
Para tentar minimizar o efeito bumerangue do julgamento, o ministro Gilmar Mendes deixará claro na redação final do acórdão que o STF deixou espaço para a punição do tráfico fracional de maconha.
Segundo um integrante da corte, o melhor exemplo da chamada “presunção relativa” de isenção penal está na seguinte imagem: “Se o traficante for flagrado na boca de fumo com 5g, 10g, ou 15g será preso da mesma maneira. A presunção (da posse para uso pessoal) é relativa”.
O porte de qualquer quantidade de maconha continuará sendo ilícito, mas no caso do flagra de posse para uso pessoal, não gerará punição na esfera criminal, segundo entendeu a maioria do STF.
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