Ministros julgam, em plenário virtual, despacho individual de Dias Toffoli. Em fevereiro de 2022, relator considerou que não era possível enquadrar condutas de magistrados, procuradores e promotores nesse tipo penal. Ministro Dias Toffoli preside sessão da 1ª turma realizada por videoconferência no dia 2 de setembro de 2021
Fellipe Sampaio /SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (26) a análise da decisão que suspendeu a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público sejam enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou para manter a suspensão da aplicação da lei ao grupo.
A prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Em fevereiro do ano passado, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, atendeu em parte a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A entidade alegou que a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência funcional que é assegurada pela Constituição.
O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros depositam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de sessão presencial ou por videoconferência.
O julgamento termina às 23h59 do dia 2 de junho, mas pode ser interrompido se houver pedido de vista ou de destaque (que leva o caso para análise presencial).
Decisão individual
Ao analisar o caso no ano passado, Toffoli afirmou que é “urgente a necessidade de preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.
“É imperativo que se afaste qualquer interpretação do art. 319 do CP que venha a enquadrar as posições jurídicas dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público — ainda que ‘defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’ — em mera ‘satisfação de interesse ou sentimento pessoal’”, escreveu.
O ministro disse ainda que a determinação não retira a possibilidade de juízes e membros do Ministério Público serem responsabilizados penalmente em face de sua atuação ao agir com dolo (com intenção) ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções.
Para Toffoli, “enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estarão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito”.
A CONAMP também pediu ao Supremo que seja excluída a possibilidade de deferimento de medidas na fase de investigação sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público. Sobre este segundo pedido, Toffoli afirmou que ainda há outra ação em tramitação sobre o tema e que o assunto não tem urgência.
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