Por unanimidade, STF rejeita indenizar candidato por concurso adiado em razão da pandemia


Ministros analisaram caso sobre prova da Polícia Civil do PR adiada em 2021. Corte reafirmou julgamentos anteriores e uniformizou o tratamento para este tipo de situação. Concurso Polícia Civil do Paraná
Divulgação/PCPR
Por unanimidade, os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram a possibilidade de o Poder Público pagar indenização a candidatos de concursos públicos adiados em função da pandemia da Covid-19.
O tribunal analisou a questão no plenário virtual, em julgamento que terminou nesta terça-feira (5). Os ministros aplicaram ao tema o sistema de repercussão geral, em que o entendimento do Supremo será adotado em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
Neste mesmo julgamento, os magistrados analisaram o mérito (o conteúdo) da questão, reafirmando as conclusões que já adotaram em situações anteriores que chegaram ao tribunal.
Ou seja, na prática, o Supremo já tinha concluído, em processos anteriores, que a indenização não era cabível.
Agora, consolidou essa posição em uma tese, que vai uniformizar o tratamento deste tipo de caso.
Prevaleceu o voto do relator do processo, o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro votou para rejeitar a indenização nestas circunstâncias e propôs o seguinte entendimento:
“O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar”.
O caso
Jovem utiliza máscara como forma de proteção contra o coronavírus
Heloise Hamada/g1
A disputa jurídica envolve um concurso para cargo na Polícia Civil do Paraná, suspenso em 2021. Com mais de 100 mil inscritos, o certame foi suspenso em fevereiro de 2021, em meio à pandemia da Covid-19.
O Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR) comunicou o adiamento horas antes da realização da prova, por considerar que haveria risco à saúde.
A disputa foi parar na Justiça Federal, que estabeleceu a possibilidade de fazer com que a UFPR pagasse por eventuais danos aos candidatos que tiveram a prova suspensa.
A universidade, então, recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. Segundo a UFPR, uma decisão a favor da indenização de candidatos nestas circunstâncias poderia criar uma despesa estimada em R$ 235 milhões.
Julgamento virtual
O relator do processo, o presidente Luís Roberto Barroso, votou no sentido de atender ao pedido da UFPR, rejeitando a possibilidade de responsabilizar o Poder Público pelo adiamento da prova.
Barroso entendeu que a decisão que concedeu o direito à indenização por dano moral fere precedentes do STF que consideraram válidas as medidas restritivas e de prevenção à saúde empreendidas pelos governos durante a pandemia do coronavírus.
“A imprevisibilidade inerente à emergência sanitária do COVID-19 afasta a responsabilidade civil do Estado pela imposição de medidas restritivas, como o adiamento de prova de concurso público”, pontuou o ministro.
Barroso explicou que, diante da possibilidade de novos casos semelhantes serem decididos de formas diferentes, é necessário uniformizar o entendimento.
Com a repercussão geral, o Supremo define um guia a ser aplicado em outros processos nas instâncias inferiores.
Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques acompanham o voto do relator.

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