Por 7 a 2, Supremo barra lei estadual e autoriza construção PCHs no Rio Cuiaba | …

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 2 derrubar lei que proíbe a construção de hidrelétricas no Rio Cuiabá.  Apenas dois ministros votaram pela validade da lei. Com relatoria do ministro Edson Fachin, ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A ação questiona a validade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do rio Cuiabá. Fachin se manifestou por manter a lei estadual, o que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. Contudo, ao ser apreciada pelos demais membros do Supremo, a norma recebeu 7 votos contrários. Assim, na prática, cai a proibição sobre a construção de empreendimentos hidrelétricos no local.

Alexandre Alonso/da ALMT

Deputado Wilson Santos expedi��o pelas cabeceiras do rio Cuiab� em Ros�rio Oeste

 Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques votaram contra a lei estadual, o que, na prática, libera a construção das PCHs e Usinas Hidrelétricas (UHEs). Segundo a Abragel e a CNI, a Lei estadual 11.865/2022 teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia.

Elas sustentam que essa matéria afeta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à União atuar nessa esfera, a fim de evitar ações isoladas de estados e municípios que tenham impacto no funcionamento e no planejamento do setor elétrico de todo o país. Outro argumento é o de afronta à competência da União para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do rio Cuiabá.

 Assim, ao proibir a implantação de empreendimentos hidrelétricos, a lei impede a União de explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, conforme determina a Constituição Federal.

Em seu voto, Gilmar Mendes ainda apontou que a Assembleia teria também substituído o entendimento da Agência Nacional de Águas, que regula o setor, “sem demonstrar erro evidente da agência”.

“Verifico, nesse sentido, que a Lei estadual, além de invadir competência privativa da União para legislar sobre águas e energia e dispor sobre os bens federais, também ocupou um espaço normativo que pertence à Agência Nacional de Águas, autarquia sob regime especial que detém capacidade técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos dos reservatórios do Rio Cuiabá”, diz Mendes.



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