O governador Mauro Mendes (União Brasil) pontuou, nessa segunda-feira (05), que somente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu apontar falhas na Lei da Pesca, provocando a flexibilização do texto para mais de 100 espécies de peixes. O texto original proibia o transporte, armazenamento e comercialização de de todos os pescados dos rios de Mato Grosso pelo prazo de 5 anos.
Mayke Toscano/Secom-MT
No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), forçou o Estado a remodelar a lei após audiência de conciliação. De acordo com o governador, o texto não havia considerado um ponto extremamente importante, referente à aposentadoria especial dos pescadores, que perderiam o benefício, caso fossem proibidos de continuarem suas atividades.
“Não é que estava ruim. É que foi trazido principalmente pelo INSS, uma questão que nós aqui, ninguém, absolutamente ninguém, se atentou para isso, que é a eliminação completa deles pescarem, tiraria deles a aposentadoria especial. Esse argumento a mim nunca chegou, ninguém levantou, não vi ninguém da imprensa, nenhum deputado falar sobre isso”, argumentou ele.
Durante todo o processo de costura da lei, Mauro pontuou a necessidade de evolução da profissão dos pescadores, mesmo que resultasse na sua extinção, tendo como bandeira o apoio ao turismo pesqueiro. O gestor explicou que não há problemas em reconhecer deslizes na gestão, e frisou que o texto já foi corrigido.
“Lá [no STF] o INSS falou sobre isso. Quando falou claramente sobre isso, nós percebemos que tinha razão e aí, se a gente percebe que algum equívoco foi cometido ao longo da nossa trajetória, eu não vejo problema nenhum em dar um passo atrás e modificar a legislação e melhorar, foi o que nós fizemos”, endossou.
Atividade pesqueira
A atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para susbsistência e também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.
Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.
O Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor, pelo prazo de três anos.
Além disso, vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.