“Ao homenagear Antonio Erasmo Dias, um dos mais emblemáticos agentes das violações aos direitos fundamentais perpetradas durante a ditadura militar, a Lei paulista prestigia as investidas das novas formas de autoritarismo, pois inocula no sistema de Direito positivo estadual atos de glorificação e de legitimação da ditadura militar que, por duas décadas, assolou o Brasil (1964 a 1985), em afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da democracia, da cidadania, que não só asseguram o direito à memória histórica e à verdade, como também resguardam a dignidade das vítimas”, afirmam.