Maioria do STF invalida regra que impede atuação de juízes em processos sem participação direta de escritórios de advocacia de parentes | Política

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a regra constitucional. Para o ministro, é “justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”. O ministro rebateu o argumento de que não seria possível cumprir a norma, porque o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil impede a publicação dos nomes dos clientes dos escritórios. Para Fachin, no processo, se houver dúvidas, o juiz pode pedir a informação para as partes.

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