Apesar de flexibilizar a pesca profissional artesanal para mais de 100 espécies no estado, o governador Mauro Mendes (União Brasil) seguiu com a proibição do transporte, comercialização e armazenamento quando o assunto se trata de pescadores amadores – que estão liberadores somente para a modalidade “pesque e solte”.
A medida consta na Lei nº 9.096, do Transporte Zero, cujo novo texto já está em vigor, após publicação no Diário Oficial, de quinta-feira (1º). Conforme a Lei, está permitida a pesca amadora apenas para o consumo no local desde que o pescado não esteja no rol de espécies proibidas e respeitando as medidas e cotas previstas na legislação.
Cada pescador poderá transportar, ao local de consumo, até 2 kg de peixes ou uma unidade. Serão considerados locais de consumo o barco hotel, rancho, hotel ou pousada, barranco, acampamento, que estão localizados no mesmo município do local de pesca e em, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.
Imagem Ilustrativa
Pesca profissional
A pesca profissional artesanal está liberada, bem como o transporte e comercialização, desde que atenda às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.
Estão proibidos o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. Está autorizado a pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, das demais 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.
Transporte Zero
Durante três anos, o Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
Além disso, os pescadores serão submetidos em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.
A lei prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.