Justiça rejeita embargo e mantém recuperação judicial do casal Bezerra | …

A juíza Anglizei de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, manteve a recuperação judicial do grupo do ex-deputado federal, Carlos Bezerra (MDB), e de sua esposa, a secretária de Agricultura Familiar Teté Bezerra, com dívidas de R$ 39 milhões. A magistrada negou embargos de declaração interpostos pelo advogado Diogo Castro de Melo.

O advogado ingressou recurso visando que fosse declarada incompetência da 1ª Vara para julgar o caso, devendo o feito ser declinado à 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, responsável por julgar os processos de Campo Verde, município onde está a Fazenda São Carlos, local que se concentra o maior volume de negócios do casal.

Conforme o advogado, o principal estabelecimento econômico do casal seria a fazenda, ao contrário do que fora posto por Bezerra no pedido, em que inscreveu uma sala comercial baseada em um edifício no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá. Diego anexou no recurso ações judiciais movidas por credores do casal em desfavor deles, para constatar que as negociações de Bezerra e Teté eram realizadas, majoritariamente, em Campo Verde. Ainda, afirmou que não há documento que comprove que eles concentram os atos de gestão, organização e o principal volume de negócios no escritório da capital.

Rodinei Crescêncio/RDNews

Carlos Bezerra e Tet� Bezerra

“Logo, não há que se falar em seu reconhecimento como principal estabelecimento, especialmente quando há provas e narrativa dos próprios produtores de que exercem suas atividades principais na Fazenda São Carlos, em Campo Verde”, escreveu o advogado. Ele apontou que decisão proferida em 22 de março de 2023, autorizando a recuperação judicial, não realizou qualquer juízo de valor a respeito da competência e natureza de principal estabelecimento narrado pelos recuperando.

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que a decisão que admitiu o processamento do pedido de recuperação judicial foi proferida com base em fundamentos e conclusão da verificação prévia, realizada por profissional nomeado para tal finalidade. A magistrada acoplou na decisão trecho das considerações feitas pelo Administrador Judicial do caso, cujas inicias concluíram que o edifício do Bosque da Saúde é o centro vital da Fazenda.

Assegurou ser evidente que o inconformismo do advogado se refere à essência da decisão proferida e não a “omissões, contradições ou obscuridades, não se prestando os embargos de declaração para modificar a decisão e adequá-la ao entendimento defendido pelo embargante. Assim, os embargos de declaração devem ser rejeitados”, discorreu.

A juíza ainda deu 5 dias para que o ex-deputado preste esclarecimentos ao administrador judicial no que concerne à origem dos créditos, já que este alega que, a despeito do casal pugnar pela essencialidade dos semoventes, o grupo Bezerra “não informou se estes estão garantidos para algum credor e com possibilidade de expropriação”.

“Pelas razões acima expostas, rejeito os embargos de declaração ofertados por Diogo Castro de Melo. Intime-se o grupo devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, prestar os esclarecimentos solicitados pelo administrador judicial. Em seguida, intime-se o administrador judicial para manifestação em 5 dias”, proferiu a juíza.



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