Flagrante ocorreu em 2009, quando o homem cumpria pena de detenção no centro de detenção provisória de Diadema (SP). Na época, ter sido encontrado com a maconha foi usado contra ele como agravante e aumentou o tempo de detenção O julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que um homem foi pego em flagrante com 3g da droga.
Nesta quarta-feira (26), o julgamento foi concluído, nove anos depois de o tribunal ter começado a avaliar o caso. Os ministros decidiram que portar até 40g de maconha para uso pessoal não é crime. Mas continua sendo um ato ilícito, com punição na esfera administrativa, e não na penal. Usar a droga em público continua sendo proibido, assim como tráfico (veja detalhes mais abaixo)
O flagrante ocorreu em 2009, quando o homem, Francisco Benedito, um mecânico, cumpria pena de detenção no centro de detenção provisória de Diadema (SP).
Agentes penitenciários faziam a ronda nas celas e acharam um saco com 3g de maconha. A droga foi atribuída ao mecânico.
Ele cumpria pena por roubo a mão armada e uso de documentação falsa. Suas penas chegavam a 10 anos.
Por causa do saco com 3g de maconha, ele foi condenado à prestação de serviços à comunidade por 2 meses.
A Defensoria Pública, que atuou no caso a favor do preso, recorreu às instâncias superiores contra a decisão da Justiça paulista, que havia determinado a punição por causa do porte da droga.
A Defensoria argumentou que a criminalização do porte individual feria o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
O caso começou a ser julgado pelo STF em 2015. Foi interrompido diversas vezes, para os ministros terem mais tempo de analisar os autos e formarem seus votos.
Atualmente, segundo dados do processo, Francisco já foi solto.
STF fixa até 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante
Principais pontos
Veja o que foi definido pelo STF:
Porte de maconha para uso pessoal será um ilícito administrativo, ou seja, um ato contra a lei. Mas, na prática, não é crime e o usuário estará sujeito a penas socioeducativas, mais brandas;
Está fixada a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa como parâmetro para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional determine novo critério;
Portanto, o porte de maconha para uso pessoal (até 40g) não gera antecedente criminal;
O usuário também não poderá ser punido com pena de serviço comunitário;
Na fixação da tese, ministros entenderam que as sanções administrativas serão comparecimento a cursos educativos e advertência sobre efeitos das drogas.
O limite de 40g ou seis plantas é relativo e a autoridade policial (delegado) ainda pode prender uma pessoa em flagrante, mesmo com quantidades inferiores ao limite estabelecido, caso haja elementos indicativos de tráfico (entenda mais abaixo);
As punições serão aplicadas pela Justiça, mas em um procedimento que não terá natureza penal. Os juizados especiais criminais cuidarão inicialmente do tema.
Se uma pessoa for pega com quantidades superiores, isso não impede que o juiz conclua que não houve crime, havendo prova nos autos da condição de usuário.
Fonte