Juiz das garantias: STF retoma julgamento na quarta; veja o que falta decidir


Corte já tem maioria para considerar válida e obrigatória a adoção do sistema na primeira instância da Justiça. Ministros ainda precisam definir pontos sobre atuação da figura e prazo para implementação. Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quarta-feira (23) o julgamento de ações que discutem a validade da figura do juiz das garantias. Será a 10ª sessão de análise do caso.
A Corte formou, na última quinta (17), maioria de votos para estabelecer que a implementação da figura é obrigatória nas instâncias inferiores da Justiça. São 6 votos a 1 pela obrigatoriedade.
No julgamento, os ministros avaliam a constitucionalidade dos dispositivos do pacote anticrime, aprovado pelo Congresso em 2019, que detalham a atuação do juiz das garantias.
Para entender: a figura do juiz das garantias surgiu no pacote anticrime. Trata-se de um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração. A adoção na Justiça foi suspensa, por tempo indeterminado, em decisão do ministro Luiz Fux.
A decisão da Corte sobre o caso terá efeito vinculante — ou seja, os entendimentos definidos pelos ministros terão impactos nos processos penais na primeira instância da Justiça.
Embora haja maioria pela obrigatoriedade do instituto, os ministros ainda discutem a criação de um prazo para a implantação. Nos seis votos que consolidaram a maioria no STF, foram apresentadas sugestões de 12, 18 e 36 meses.
Na retomada do julgamento nesta quarta, quatro ministros ainda vão votar:
Luís Roberto Barroso
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
e Rosa Weber
Maioria dos ministro do STF vota pela obrigatoriedade do juiz das garantias
Aplicação da figura
Ao longo das sessões, os ministros têm construído juntos a forma como será aplicada a legislação. Até a conclusão da análise, mudanças de posicionamento podem ocorrer.
Além dos votos para tornar obrigatória a adoção do juiz das garantias, também há maioria para:
Validar a criação do acordo de não-persecução penal
O mecanismo impede o investigado de ser levado a julgamento e ir à prisão. A aplicação é restrita aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos.
No acordo, antes da denúncia, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o crime. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outra condição.
Entre os pontos questionados, estavam as possíveis condições a serem impostas pelo MP ao investigado — como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa
Definição de prazo para envio de investigações em andamento do MP à Justiça
Os ministros entenderam que todos os procedimentos de investigação em curso no Ministério Público devem ser enviados à Justiça, para que passem por avaliação.
Além disso, também há maioria para definir que a atuação do juiz das garantias se encerra com oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Maioria do STF vota para tornar obrigatória adoção do juiz das garantias
O que falta definir
A Corte ainda precisa definir pontos estratégicos da legislação, que terão impactos nas investigações e processos penais. Estão nesse rol:
Regras para o arquivamento de inquéritos
Está em discussão se o sistema estabelecido na nova lei, que não prevê mais a participação do juiz na investigação, é constitucional.
Há propostas de fixação de entendimento de que o juiz, ao discordar do arquivamento, poderá mandar o caso para instância de revisão do Ministério Público.
Participação do juiz das garantias ao longo da investigação
Os ministros analisam se será mantida a versão atual da lei que proíbe iniciativas do juiz nas propostas de diligências — ações adotadas no âmbito das investigações para construção de provas, como busca e apreensão.
Há uma sugestão de entendimento em que o magistrado pode pedir diligências complementares, necessárias para esclarecer pontos da apuração.
Processos em curso
No julgamento, poderão ser discutidas, ainda, regras de aplicação do juiz das garantias aos processos que já estão em curso.

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