Gilmar diz que Villas Boas perguntou a ele sobre papel moderador das Forças Armadas: ‘Não faz menor sentido’, afirma | Blog da Andréia Sadi

O artigo 142 regulamenta a competência das Forças Armadas, mas não autoriza intervenção militar. Textualmente, diz o seguinte: “Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

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