Fachin mantém multa de R$ 30 mil a Nikolas Ferreira por fake news contra Lula nas eleições 2022


Ministro é relator de um pedido dos advogados do deputado para revisar condenação do TSE. Mensagens falsas atribuíam mortes na pandemia e suposto confisco de bens a Lula e ao PT. Deputado federal em primeiro mandato, Nikolas Ferreira (PL-MG) vai presidir a Comissão de Educação.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou um recurso do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) contra uma multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral por disseminação de fake news nas eleições de 2022.
A decisão é do dia 26 de março, mas foi publicada nesta terça-feira (2).
Ao negar o pedido, o relator afirmou que “não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”.
“Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos”, pontuou.
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Histórico
A Corte Eleitoral condenou o deputado ao pagamento de multa por propaganda irregular, a partir de um pedido apresentado pela campanha do presidente Lula.
Os advogados da coligação do petista informaram que o parlamentar publicou um vídeo nas redes sociais com “números e informações fraudulentas” para induzir o eleitor a acreditar que, se Lula fosse eleitor, haveria confisco de bens e outros ativos financeiros da população.
Além disso, o vídeo insinua que o PT e o presidente seriam culpados pelas mortes da pandemia, já que o partido teria desviado recursos da saúde.
A defesa de Nikolas afirmou que o conteúdo foi retirado de fontes jornalísticas e que as afirmações do vídeo não foram distorcidas.
Recurso ao STF
Ao Supremo, os advogados afirmaram que o conteúdo se limita a reproduzir fatos públicos e notórios. Disseram ainda que não há desinformação, mas exercício do direito à liberdade de expressão.
Fachin negou o seguimento do pedido por questões processuais – ou seja, o recurso não atende aos requisitos formais previstos em lei para continuar a tramitar.
O relator afirmou que, quando o TSE analisou o caso, considerou que houve violação à norma eleitoral. Segundo ele, a Corte Eleitoral chegou ao entendimento por meio interpretação da Lei de Eleições e de resoluções do tribunal.
E que não cabe ao Supremo rever as conclusões do TSE, nem voltar a analisar fatos e provas por meio do recurso extraordinário.

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