“Assim, mesmo que sua convocação tenha sido nominada na qualidade de testemunha, a verdade é que, em razão da anunciada finalidade de esclarecer fatos em razão dos quais já responde a duas investigações, sua condição é materialmente de investigado — o que, ipso facto, já lhe assegura o direito de manter-se em silêncio perante a Comissão Parlamentar de Inquérito —, razão pela qual o paciente possui o direito de não ser obrigado a ali comparecer para interrogatório”, afirmam.