Julgamento do terceiro conjunto de denúncias contra envolvidos em atos antidemocráticos ocorre no plenário virtual da Corte. Em dois julgamentos anteriores, STF decidiu pela abertura de ações penais contra 300 pessoas. Atos golpistas
JN
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram para tornar réus 250 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando foram depredadas as sedes do tribunal, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.
Os votos acompanham a posição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Com isso, o placar até a manhã desta quinta era de 3 votos a 0 para tornar esses acusados réus.
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O julgamento do terceiro conjunto de denúncias contra envolvidos em atos antidemocráticos começou na última quarta-feira (3), no plenário virtual da Corte, e vai até a próxima segunda (8).
O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros depositam seus votos diretamente na página do tribunal na internet, sem a necessidade de sessões presenciais ou por vídeo conferência.
Em dois julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril, por maioria, o Supremo também decidiu pela abertura de ações penais contra 300 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos.
Contra estas decisões, cabe recurso. Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.
Ao longo dos julgamentos, os ministros analisam a situação individual de cada investigado, seguindo o que prevê a Constituição.
Denúncias
Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.
Os réus vão responder por crimes como:
associação criminosa armada;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado.
Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil.
Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuízo é calculado em R$ 26,2 milhões.
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