Cabe à União destinar recursos de delação premiada e condenações criminais, decide STF


Na prática, ministros definiram que o Ministério Público não pode determinar onde serão empregados valores oriundos de acordos de colaboração. Os ministros do STF durante julgamento em 2024
Antonio Augusto/SCO/STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que os valores pagos a partir de condenações criminais ou recuperados em acordos de colaboração premiada devem ser destinados à União.
Na prática, a decisão proíbe que o Ministério Público determine o destino dos recursos – por exemplo, por acordo.
A decisão vale para casos em que, a princípio, a verba não tem uma finalidade específica prevista por lei – como para aplicação em fundos públicos, restituição do dano à vítima ou a terceiros.
Quando o dinheiro não tiver um destino já previsto na legislação, caberá à União fazer os repasses dos valores de acordo com as previsões do Orçamento.
Os ministros concluíram o julgamento do caso no plenário virtual nesta sexta-feira (17).
Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Seguiram o posicionamento os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso (saiba mais abaixo).
Ação
O tribunal deliberou sobre uma ação apresentada pelo PT e PDT em 2019.
Os partidos questionaram a atuação da força-tarefa da Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná, que fechou um acordo com a Petrobras para a destinação de R$ 2,5 bilhões em multas pelas irregularidades apontadas pela operação.
O acordo foi validado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por processos da Lava Jato.
Para as siglas, o Ministério Público foi além de suas atribuições e definiu o destino de receitas públicas sem autorização na lei ou na Constituição.
Os partidos pediram que o Supremo fixasse o entendimento de que o MP não pode gerenciar, mesmo que por acordo, o encaminhamento de recursos obtidos a partir do pagamento de multas, perdas de bens e valores por conta de crimes, indenizações e recuperação de ativos por colaboração premiada.
E que, quando estes valores não tiverem uma finalidade já prevista em lei, eles devem ser enviados à União que vai fazer o repasse de acordo com o Orçamento.
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Voto do relator
Os ministros acompanharam o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a Justiça e o MP não podem definir, sem autorização da lei, a alocação do dinheiro, nem estabelecer condicionantes à sua destinação, mesmo que por acordo.
“Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição, notadamente as ministeriais, bem como a expressa atribuição conferida ao Congresso para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, pontuou Moraes.
Neste processo, Moraes não analisou especificamente o acordo firmado pela Lava Jato, já que, em 2019, ele validou a proposta de uso dos recursos, após ouvir a Procuradoria-Geral da República, Congresso Nacional e a União.

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