Ação da polícia no Rio, revista íntima, responsabilidade das redes sociais: veja o que o STF vai julgar em novembro

Grupo apontou ao STF uma sistemática violação de direitos previstos na Constituição durante as ações das forças de segurança em favelas do Rio. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, em novembro, os recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada de postagens irregulares.
A Corte também deverá se debruçar sobre ações que debatem se é possível bloquear aplicativos de mensagens — como Whatsapp, Telegram — por decisões da Justiça.
Além disso, o tribunal deve analisar, em sessões ao longo do mês, a ação sobre as operações policiais em comunidades do Rio e o recurso que trata da validade da revista íntima em presídios.
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Veja abaixo detalhes da pauta do mês na Corte.
Ação da polícia em comunidades do Rio de Janeiro
No dia 13 de novembro, o Supremo vai começar a julgar o processo que discute as incursões da polícia em comunidades do Rio de Janeiro.
No âmbito desta ação, conhecida como ADPF das Favelas, a Corte já tomou decisões como a que restringiu a atuação das forças de segurança nas favelas durante a pandemia da Covid-19 e a que determinou, ao governo do Rio, a elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial nestes locais.
Agora, os ministros vão analisar o mérito, ou seja, os pedidos feitos inicialmente pelos autores do processo — o PSB e entidades de direitos humanos. O grupo apontou uma sistemática violação de direitos previstos na Constituição durante as ações das forças de segurança. Agora o STF vai discutir se houve mesmo essas violações.
O PSB e as entidades pediram, ainda, a consolidação de medidas como o plano de diminuição das mortes causadas pelos policiais, a proibição do uso de helicópteros nas incursões, regras para buscas nas casas dos moradores, preservação de vestígios no caso de crimes cometidos durante as operações, restrições a operações no período escolar e ao uso de unidades de saúde e de ensino como bases operacionais.
O governo do Rio sustenta que atua para reduzir as mortes nestas incursões e nega irregularidades.
Na sessão do dia 13, os participantes do processo vão apresentar seus argumentos. Os votos do relator, Edson Fachin, e dos demais ministros serão conhecidos em outra data, ainda a ser marcada.
Validade da revista íntima
Também no dia 13 está prevista a retomada do julgamento da validade da revista íntima de visitantes de presídios.
O caso chegou a ser retomado em ambiente virtual em outubro, mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o tema para o plenário físico.
Nas sessões virtuais, houve maioria para invalidar a revista íntima vexatória. Ou seja, para impedir o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos nas unidades. E para anular o uso de provas obtidas desta forma.
Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.
Com o destaque, os ministros podem apresentar mudanças em seus votos.
Responsabilidade das redes sociais
Na sessão do dia 27, o primeiro item da pauta é o debate sobre a responsabilidade das redes sociais sobre danos provocados por conteúdos irregulares criados por terceiros.
Os ministros vão analisar dois recursos discutem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte deverá elaborar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Ordem judicial de bloqueio de aplicativos
Também no dia 27, o Supremo Tribunal Federal pode voltar a julgar ações que tratam da possibilidade de bloqueios nacionais de aplicativos de mensagens – como Whatsapp, Telegram – por decisões da Justiça.
A disputa judicial envolve a interpretação sobre um trecho do Marco Civil da Internet, de 2014. A lei estabelece sanções para as empresas que desobedecem às regras para a guarda e compartilhamento dos registros dos usuários da rede. Entre elas, a possibilidade de bloqueio e suspensão das atividades das plataformas.
Um dos pedidos foi apresentado em 2016, pelo partido Cidadania. A legenda questionou uma decisão tomada pela Justiça de Sergipe, que determinou a suspensão do Whatsapp em todo o território nacional, por 72 horas.
A suspensão ocorreu porque o aplicativo teria descumprido uma ordem anterior, que determinava a quebra do sigilo de mensagens, medida necessária para contribuir com uma investigação judicial sobre crime organizado e tráfico de drogas,
Para o partido, a determinação feriu princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, livre concorrência e igualdade. Também sustentou que o Supremo deveria estabelecer que não é possível outras decisões judiciais do tipo.
O relator deste caso é o ministro Edson Fachin.
Há outro processo que também trata do mesmo tema, apresentado pelo PL e que tem como relatora a ministra Rosa Weber (aposentada). A sigla entende que a previsão de suspensão da atividade das plataformas fere o direito de livre comunicações entre os cidadãos, além da livre iniciativa.

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