STF tem maioria para validar agentes públicos que podem ser punidos e trechos da Lei de Improbidade Administrativa


Ministros analisam, no plenário virtual, ação que questionou pontos da legislação de 1992. Corte julga válidos itens que ainda estão em vigor mesmo após as modificações feitas na lei em 2021. Supremo Tribunal Federal
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos trechos da Lei de Improbidade Administrativo. Entre eles, o que define quais os agentes públicos que podem responder a ações por irregularidades na Administração Pública.
O trecho da norma mantida pelo STF estabelece que é agente público “o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função”.
O agente público é a pessoa que, representando a Administração Pública, está sujeita a responder por supostas irregularidades no trato da coisa pública.
Na prática, o conceito engloba desde políticos eleitos, passando por servidores efetivos e quem atua de forma temporária. O PMN, partido autor da ação, argumentou que o conceito é abrangente e atingiria autoridades eleitas que já estão passíveis de sanções parecidas com a da improbidade administrativa, quando são submetidas a julgamentos por crimes de responsabilidade.
O pedido do PMN foi protocolado em 2009 e questiona mais trechos da legislação, que está em vigor desde 1992.
A norma foi recentemente alterada por uma nova lei, de 2021. O plenário julga os trechos que foram mantidos em vigor mesmo após as modificações da nova regra.
O relator do caso era o ministro Marco Aurélio, já aposentado do STF. Ele votou pela rejeição total da ação. Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Gilmar Mendes, que validou os pontos que ainda têm eficácia.
Em seu voto, Mendes lembrou entendimentos anteriores da Suprema Corte no sentido de que os agentes políticos podem responder tanto por improbidade quanto por crime de responsabilidade – a exceção é o presidente da República.
Acompanham o voto de Gilmar Mendes os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Nunes Marques.
O julgamento, no plenário virtual, vai terminar em 21 de agosto, se não houver pedido de vista, quando um ministro pede mais tempo de análise, ou de destaque, que automaticamente leva o julgamento para o plenário presencial.
Outros pontos considerados constitucionais
Os ministros também consideraram constitucional um trecho da lei que estabelece sanções ao responsável por ato de improbidade, ainda que ele tenha atuado por meio de empresa da qual seja sócio majoritário.
O PMN considera que o trecho, na prática, estenderia a punição também à empresa. Mas Gilmar Mendes afirmou que não há sanção à empresa que não esteja no processo e que o dispositivo “visa a evitar que o agente apenado fraude a sanção imposta, obtendo benefícios fiscais ou celebrando contratos públicos por meio de pessoa jurídica”.
Parte da lei que permite que procedimentos administrativos para apurar improbidade sejam levados a conhecimento do Ministério Público.
“O mero acompanhamento do processo não representa interferência em sua condução. A norma permite que os órgãos de controle tenham imediato conhecimento de condutas ímprobas, de modo a adotar as providências pertinentes em seu âmbito de atuação, com o integral conhecimento das circunstâncias probatórias e do desfecho do processo administrativo”, afirmou Gilmar Mendes.
Outro ponto considerado constitucional prevê que a aplicação das sanções da lei vai ocorrer independentemente de “efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público”.

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