Por unanimidade, STF valida uso de colaboração premiada em ações de improbidade

Julgamento virtual terminou na última sexta-feira (30). Tema tem repercussão geral, ou seja, decisão será aplicado a casos semelhantes em instâncias inferiores. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é válido o uso da colaboração premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar atos de improbidade administrativa.
O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (30). Na segunda-feira passada (26), a Corte já tinha alcançado a maioria nesse sentido. O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.
A colaboração premiada é um meio de obtenção de provas, também conhecida como delação premiada. O acordo permite que o Ministério Público, com o aval da Justiça, conceda a infratores a possibilidade de reduzir as punições por suas irregularidades, desde que eles se disponham a cooperar com os investigadores, fornecendo dados que ajudem a elucidar o delito.
Inicialmente, o instituto foi previsto na lei de organizações criminosas, ou seja, era usado para o combate a estes crimes. Agora, poderá ser usado também nas ações de improbidade, no âmbito civil.
Esse tipo de processo é usado para combater irregularidades no poder público que podem levar, por exemplo, a enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu algumas balizas para o uso da colaboração premiada nessas situações:
o acordo, a ser firmado pelo MP, deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes. Caberá ao magistrado validar o documento, verificando se o acerto foi feito dentro da lei e se o delator o fez por sua vontade;
não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, sem outras provas;
acordos já firmados pelo MP antes da decisão do Supremo ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado.
O caso concreto discutido pela Corte é do Paraná uma ação de improbidade tendo como base as irregularidades de uma organização criminosa formada por agentes públicos da Receita estadual, que buscavam obter vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro.

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