Pleno do STF decide sobre eleição antecipada para Mesa Diretora da ALMT | …

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar, em caráter definitivo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a eleição antecipada para  Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é do ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O ministro Dias Toffoli  considerou o caso  relevante para o regime jurídico constitucional e  aplicou o chamado  rito abreviado para   decisão final.  Com isso,   será feito o julgamento  direto do mérito  pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.

A ADI foi proposta pela PGR  contra o artigo 15 do Regimento Interno da ALMT. A norma contestada permite que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio seja antecipada para o mês de setembro do segundo ano da legislatura, o que fere o  prazo estipulado pela Constituição Federal, que prevê a realização do processo eleitoral  em outubro.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Dias Toffoli - STF

Segundo a  PGR,  a antecipação da eleição infringe o princípio de razoabilidade e gera insegurança jurídica. Além disso, sustenta que a medida contraria  precedentes do próprio STF que exigem que eleições antecipadas sigam um marco temporal claro.

 Considerando a proximidade da posse da nova Mesa Diretora, Dias  Toffoli solicitou informações à ALMT  e abriu vistas ao Advogado-Geral da União (AGU).  As instituições devem se manifestar no prazo de 10 dias.

  Caso o STF decida pela  inconstitucionalidade da antecipação da eleição e aplique   eficácia retroativa à decisão, a eleição da Mesa Diretora da ALMT pode ser anulada.

A eleição da Mesa Diretora  foi antecipada para setembro por conta da participação dos deputados estaduais nas eleições municipais. A chapa eleita por unanimidade tem Max Russi (PSB) como presidente e Dr. João (MDB) na 1ª Secretaria.



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