O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar, em caráter definitivo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a eleição antecipada para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é do ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Procuradoria Geral da República (PGR).
O ministro Dias Toffoli considerou o caso relevante para o regime jurídico constitucional e aplicou o chamado rito abreviado para decisão final. Com isso, será feito o julgamento direto do mérito pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.
A ADI foi proposta pela PGR contra o artigo 15 do Regimento Interno da ALMT. A norma contestada permite que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio seja antecipada para o mês de setembro do segundo ano da legislatura, o que fere o prazo estipulado pela Constituição Federal, que prevê a realização do processo eleitoral em outubro.
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Segundo a PGR, a antecipação da eleição infringe o princípio de razoabilidade e gera insegurança jurídica. Além disso, sustenta que a medida contraria precedentes do próprio STF que exigem que eleições antecipadas sigam um marco temporal claro.
Considerando a proximidade da posse da nova Mesa Diretora, Dias Toffoli solicitou informações à ALMT e abriu vistas ao Advogado-Geral da União (AGU). As instituições devem se manifestar no prazo de 10 dias.
Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da antecipação da eleição e aplique eficácia retroativa à decisão, a eleição da Mesa Diretora da ALMT pode ser anulada.
A eleição da Mesa Diretora foi antecipada para setembro por conta da participação dos deputados estaduais nas eleições municipais. A chapa eleita por unanimidade tem Max Russi (PSB) como presidente e Dr. João (MDB) na 1ª Secretaria.