Acusados estiveram em frente ao QG de Brasília. As ações penais serão suspensas enquanto investigados cumprirem medidas como serviços comunitários e curso sobre democracia. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou 21 acordos de não persecução penal fechados entre a Procuradoria-Geral da República e acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro — quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
As negociações permitem suspender o andamento dos processos penais contra estas pessoas, desde que elas cumpram uma série de requisitos, que serão fiscalizados pela Justiça.
STF absolve pela primeira vez um réu acusado de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro
Os casos envolvem pessoas que estavam em frente ao Quartel General do Exército em Brasília e não participaram diretamente das invasões aos prédios públicos. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (25).
Acordo será fiscalizado pela Justiça
O acordo de não-persecução penal foi incluído na lei pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e em vigor desde 2020.
Pelo mecanismo, nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito.
O investigado também se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outra condição.
Autoridades no ato ‘Cerimônia Inabalada’, que marcou um ano dos ataques de 8 de janeiro.
Ricardo Stuckert/Presidência da República
Condições
Os acusados que tiveram os acordos confirmados por Moraes confessaram a infração e vão ter revogadas as medidas cautelares, mas deverão cumprir uma série de condições, incluindo:
prestação de serviços à comunidade,
pagamento de prestação pecuniária de forma parcelada, ou seja, pagamento de valores em dinheiro;
proibição de participação em redes sociais abertas até o fim da execução do acordo;
participação em curso com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Além disso, para manter o acordo, os acusados não podem cometer novamente a infração nem ser processados por outros delitos ou contravenções.
Este acordo será fiscalizado pela Justiça até o fim do cumprimento. E pode ser desfeito caso o acusado descumpra o que ficou definido.
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‘Medida suficiente, necessária e proporcional’
Nas decisões, Moraes aponta que o acordo é a providência suficiente e adequada para combater os crimes.
“Na presente hipótese, o acordo de não persecução penal é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre democracia”, argumentou o ministro.
Moraes disse, ainda, que o acordo é “importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro”.
As ações penais propostas no Supremo ficarão suspensas até que sejam cumpridas todas as exigências. Caso contrário, o processo pode voltar a tramitar e resultar em condenação.
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