Corte concluiu, nesta sexta-feira (15), o julgamento de mais 15 réus pelos atos antidemocráticos. Essas condenações se somam às punições já determinadas a outras 86 pessoas. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta sexta-feira (23), o julgamento de mais 15 acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando foram depredadas as sedes dos Três Poderes. A maioria dos ministros votou pela punição de todos os réus.
Com a decisão, são 101 condenados por participação nos atos, em julgamentos da Corte realizados entre o segundo semestre de 2023 e o começo deste ano. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão.
Os réus podem apresentar recursos ao próprio Supremo.
Termina hoje, no STF, o julgamento de mais 15 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro
Sessão virtual
Nesta sexta-feira, o Supremo encerrou, no plenário virtual, a análise de 15 processos, que fazem parte do terceiro bloco sobre o tema do ano. Nesta modalidade, os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.
Os ministros avaliaram as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na esteira das investigações sobre o caso. A situação de cada acusado foi verificada de forma individual, a partir da ponderação das provas produzidas ao longo do processo.
Os acusados responderam pelos seguintes crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
As defesas dos acusados sustentaram que não havia provas suficientes para a condenação.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do grupo por penas que variam de 12 a 17 anos. Sua posição foi acompanhada, na íntegra, pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação, mas propôs penas diferentes — de 11 a 15 anos. Sua posição foi acompanhada pelo ministro Edson Fachin.
O ministro André Mendonça divergiu. Em alguns casos, votou para absolver réus. Em outros, propôs a condenação por alguns dos delitos — com isso, fixou penas menores, que variam de 2 anos a 4 anos e 2 meses.
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de parte dos réus. Em relação a alguns acusados, propôs penas que variam de 4 meses a 2 anos 6 meses de prisão.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também votou pela condenação dos réus, mas entende que não é possível punir, ao mesmo tempo, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Por isso, aplica apenas a pena do segundo delito.
As penas, no entanto, ainda não foram fixadas. Isso porque não houve maioria de votos para as propostas de punição apresentadas. Com isso, os ministros devem apresentar um voto médio, e o resultado deve ser oficializado nos próximos dias.
Denúncias
Na mesma sessão virtual, os ministros decidiram, por maioria, receber um acréscimo feito pela Procuradoria-Geral da República em 29 denúncias.
Com os aditamentos admitidos, nas ações penais os investigados passam a responder também pelo que foi incluído pela PGR. Com o início dos processos penais, começa a etapa de produção de provas e apresentação de defesas. Apenas depois disso o mérito (o conteúdo) do processo será julgado, com uma definição sobre condenação e absolvição.
As acusações da Procuradoria-Geral da República tratam de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado. Também incluem o crime de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
As defesas dos envolvidos pedem a rejeição da denúncia, por entenderem que não cabe ao STF analisar os casos.
Moraes, o relator dos casos, votou pelo recebimento dos pedidos. Foi acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também votaram pelo recebimento dos acréscimos, mas pontuaram nos votos que entendem que os processos deveriam ser enviados a instâncias inferiores da Justiça.
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