Veja como funciona a delação premiada e quais investigados podem fazer o acordo

Termo ficou conhecido na Operação Lava Jato e voltou a ser comentado nos últimos dias, com a prisão de auxiliares do ex-presidente Jair Bolsonaro. Investigados precisam cumprir requisitos estabelecidos em lei. O que chamamos popularmente de delação premiada é conhecido no meio jurídico como colaboração premiada. É um tipo de acordo que presos podem fazer com os investigadores para conseguir redução da pena em troca de passarem informações importantes sobre esquemas criminosos.
Nos últimos dias, o termo, que ficou bastante conhecido na Operação Lava Jato, voltou a ter repercussão com as investigações sobre o ex-ministro Anderson Torres e o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid.
Torres saiu da prisão na semana passada, depois de 4 meses preso por suposto envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro. Cid foi preso há 15 dias, na operação que investiga se houve fraude no cartão de vacina de Bolsonaro para beneficiar o ex-presidente.
O temor de aliados do ex-presidente era que o prolongamento da prisão de Torres levasse o ex-ministro a buscar um acordo de delação.
O receio é maior com relação a Cid. O ex-ajudante de ordens trocou de advogado nos últimos dias. Ele contratou um defensor experiente em firmar acordos de colaboração premiada.
Mais abaixo, esta reportagem explica:
O que é colaboração premiada?
Quais investigados estão aptos a fechar o acordo?
Como funciona?
O que o colaborador recebe em troca?
Alguém precisa validar?
1. O que é colaboração premiada?
A colaboração premiada é, em resumo, um meio de obtenção de provas nas investigações criminais.
Nesse recurso, o investigado se dispõe a cooperar com o processo e a investigação. Em troca, o Estado pode dar benefícios a ele (veja mais abaixo).
“É quando uma pessoa confessa um crime e ajuda indicando caminhos para obter provas, documentos. Do outro lado, o Estado dá benefícios, como redução de penas e outros”, explica o professor de Direito Penal Thiago Bottino.
2. Quais investigados podem fechar o acordo?
Para ter direito aos beneficios da delação o investigado precisará atender a pelo menos um destes cinco requisitos:
identificar os demais coautores e integrantes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas
revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa
ajudar na prevenção de crimes das atividades da organização criminosa
recuperar total ou parcialmente o produto dos crimes praticados pela organização
mostrar onde está presa uma eventual vítima (a vítima tem que estar com integridade física preservada)
3. Como funciona?
A possível colaboração deve ser voluntária. Ou seja, o investigado deve tomar a decisão por conta própria.
A negociação é feita pela defesa do investigado e pode ocorrer com o delegado ou o Ministério Público, dependendo do estágio da investigação. Todo o processo deve ocorrer inicialmente sem a participação de um juiz (o juiz aparece depois, na validação da colaboração).
Na proposta de colaboração, a defesa do investigado deve anexar provas e descrever adequadamente todos os fatos. O interessado deverá narrar todos os fatos ilícitos dos quais participou e que tenham relação direta com os fatos investigados.
A partir do recebimento da proposta, todo o processo de colaboração passa a ser confidencial. Além disso, ao entrar na colaboração premiada, o investigado passa a ser obrigado a renunciar ao direito ao silêncio em todos os depoimentos que prestar.
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4. O que o colaborador pode receber em troca?
São possíveis como benefícios:
perdão judicial
redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade
substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos
A concessão do benefício deve levar em conta a “personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração”.
Segundo a legislação, a depender da relevância da colaboração prestada, MP e o delegado podem pedir ao juiz a concessão de perdão judicial ao colaborador – mesmo que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.
Nos casos em que a colaboração ocorrer depois de uma sentença, a pena poderá ser “reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos”.
AIém disso, o colaborador passa ter o seguintes direitos:
medidas de proteção
informações pessoais preservadas
condução separada em juízo
participar de audiências sem contato visual com outros acusados
identidade reservada dos veículos de comunicação
cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diferente dos outros condenados
5. Alguém precisa validar?
Após a celebração do acordo, tudo é remetido para um juiz. Caberá a ele a análise de todo o conteúdo da colaboração e a avaliação do processo. Os “prêmios” só podem ser concedidos após a validação do acordo.
“Essa fase chamamos de homologação. E é a mais importante porque é a que garante a segurança jurídica para toda a colaboração. O juiz tem que avaliar com razoabilidade se a colaboração foi feita de forma regular, legal, se os benefícios previstos estão adequados na lei, se não foram prometidas coisas impossíveis de serem concedidas, por exemplo”, diz Bottino.
Também é aqui, segundo o professor, que há uma avaliação do magistrado dos possíveis resultados da colaboração do investigado. Além disso, é necessário também que sejam avaliadas as condições nas quais a colaboração foi firmada.
“É extremamente necessário que sejam voluntárias, partam das defesas e não tenham sido feitas em ambientes de pressão. O passado das colaborações recentes da Lava Jato nos mostram que tudo isso tem que ser observado”, explica.
Há previsão legal para que o acordo homologado seja rescindido. Isso pode ocorrer em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração e nos casos em que o colaborador retomar a conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração.

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