“Na sua essência, o aborto é considerado um crime doloso contra a vida, está lá no Código Penal. Ele é naturalmente diferente do homicídio. Então, há uma diferença evidente entre matar alguém, que nasce com vida, e a morte do feto, através do método de aborto, que também é um crime. Mas são duas coisas diferentes. São bens jurídicos parecidos, mas são situações diferentes, do feto e de alguém que nasce com vida. Então, toda essa cautela nós temos que ter, esse cuidado nós temos que ter”, completou o presidente do Senado.