O desembargador Mario Kono deferiu, nesta terça-feira (1), pedido liminar da Procuradoria-Geral do Estado e reconheceu a competência do Governo de Mato Grosso para dar continuidade ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026, autorizando o lançamento dos editais de licitação para a concessão de rodovias estaduais.
Ainda na decisão, o magistrado determinou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, não crie obstáculos que impeçam a publicação dos editais.
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“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, tão somente para determinar o regular prosseguimento do processo administrativo nº 180.891-5/2024, determinando ao Impetrado a abstenção da prática de atos que impeçam a publicação de editais de licitação, ante o sério risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso; atos estes que podem ser suspensos ou cancelados futuramente se houver elementos futuros que os justifiquem”, determinou Mario Kono.
A liminar foi concedida após mandado de segurança impetrado pela PGE, que questionou a ação do presidente do TCE em assumir a relatoria do processo administrativo no TCE, no lugar do conselheiro Valter Albano, que estava na função desde o início do processo, em fevereiro.
Está prevista a concessão de seis lotes de rodovias, totalizando mais de dois mil quilômetros de estradas em todas as regiões de Mato Grosso.
O Governo de Mato Grosso já construiu mais de quatro mil quilômetros de asfalto novo. No entanto, a conservação e manutenção das estradas são onerosas para o Estado, que quer manter os investimentos em infraestrutura, como novas rodovias, além de todos os demais setores. A concessão vai garantir a conservação e manutenção das rodovias estaduais, mantendo a trafegabilidade.
Além disso, com a concessão, as rodovias passam a oferecer maior comodidade e mais segurança aos motoristas, pois a concessionária também fica responsável pelos serviços de apoio aos usuários, como reboque de veículos estragados e atendimento em acidentes.
Diante dessas informações, o desembargador ponderou que “reconhece-se a relevância do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, de modo que o procedimento, de fato, não pode permanecer inerte até o julgamento do mérito da ação mandamental”.