Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça aceitaram o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e suspenderam a eficácia de trecho de Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), que limitava o número de vagas ofertadas, por turma, no ensino regular aos alunos com deficiência. Todos da câmara seguiram o voto do relator Rubens de Oliveira Santos Filho.
“Nesta fase de análise não exauriente conclui-se que a Resolução Normativa n. 001/2012- CEE/MT, ao estabelecer apenas 2 alunos com necessidades educacionais especiais por turma de 20 alunos fere o direito fundamental de acesso à educação para todos, sobretudo do estudante com alguma deficiência”, enfatizou o desembargador em seu voto.
Reprodução
O MP sustentou em Ação Direta de Inconstitucionalidade que a imposição de limite ao número de vagas por turma para atendimento à educação escolar de alunos com necessidades especiais relativiza o direito ao acesso à educação inclusiva, essencial ao livre e saudável desenvolvimento e crescimento da criança, do adolescente e do jovem especiais, cuja proteção é impositiva.
“Viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz um trecho da ação.
O MPMT argumentou ainda que as necessidades educacionais especiais implicam em diversas formas de auxílio, com o objetivo de cumprir as finalidades da educação. A ADI foi proposta após pedido efetuado pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá. A liminar foi concedida ao Ministério Público em sessão julgadora realizada no dia 20 de abril deste ano.