STF declara inconstitucional trechos da Lei dos Caminhoneiros; veja pontos derrubados pela Corte


Ministros julgaram ação que questionou a Lei 13.103 de 2015. Na mesma decisão, a Corte validou a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais. É comum ver caminhões transportando laranjas nas estradas do cinturão citrícola no interior de SP
Fábio Tito/g1
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal (leia mais abaixo).
A decisão teve placar de oito votos a três, vencendo a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes. O STF, na mesma decisão, considerou constitucional a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.
A Lei dos Caminhoneiros
O STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), que questionou a lei 13.103 de 2015.
Conhecida como Lei dos Caminhoneiros, a legislação estabeleceu regras para o exercício da profissão de motorista.
A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, dentro do acordo entre governo e caminhoneiros para o desbloqueio de rodovias no país.
Pontos inconstitucionais
O STF declarou que 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros violam a Constituição. Com a decisão, esses trechos deixam de valer.
Descanso na parada obrigatória: o STF vetou o aval a dividir o período de descanso dos motoristas, bem como a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas seguida dentro das 24 horas de trabalho.
Descanso: a Corte invalidou outro trecho da lei que permitia dividir o período de descanso, com mínimo de oito horas seguidas. O descanso, dentro do período de 24 horas, deve ser de no mínimo 11 horas.
Tempo de espera x jornada: o tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão e o período para fiscalizar a mercadoria em barreiras passam a ser contados na jornada de trabalho e nas horas extras. O STF derrubou trecho da lei que excluía o tempo de espera da contagem da jornada.
Tempo de espera x trabalho efetivo: o STF declarou inconstitucional excluir o tempo de espera do que é considerado trabalho efetivo. O tempo de espera passa a ser contado no período que o motorista fica à disposição do empregador.
Pagamento tempo de espera: a lei previa que as horas do tempo de espera deveriam ser pagas na proporção de 30% do salário-hora do motorista. O tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras.
Movimentação do veículo: a Corte derrubou previsão de deixar de fora da jornada de trabalho as movimentações do caminhão feitas durante o tempo de espera.
Repouso viagens longas: nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, somando 35 horas de descanso. O Supremo invalidou trecho da lei que permitia ao motorista usufruir esse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.
Divisão repouso semanal: os ministros derrubaram a permissão de dividir o repouso semanal em dois períodos, sendo um mínimo de 30 horas seguidas, a serem usufruídos no retorno de uma viagem de longa duração.
Acumular descansos: o STF também barrou a previsão de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.
Repouso com veículo em movimento: nas viagens longas em que o empregador contrata dois motoristas, o Supremo declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento, com repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado, a cada 72 horas.
Transporte de passageiros: no caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, a Corte derrubou a permissão ao descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento, assegurando após 72 horas o repouso em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.
Exame toxicológico validado
No mesmo julgamento, o STF declarou constitucional, ou seja, validou a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, prevista na Lei dos Caminhoneiros.
O procedimento permite verificar se o profissional ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir.
Quem tem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisa fazer o teste. Esses motoristas dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus.
A realização desse tipo de exame é prevista na norma para o trabalhador obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada dois anos.

Fonte

2 thoughts on “STF declara inconstitucional trechos da Lei dos Caminhoneiros; veja pontos derrubados pela Corte

  1. Hi! Do you know if they make any plugins to assist with SEO?
    I’m trying to get my blog to rank for some targeted keywords but I’m not seeing very good results.
    If you know of any please share. Kudos! You can read similar text here:
    Hitman.agency

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *