Secretário de Fazenda é multado por atraso em repasses previdenciários | …

O secretário de Fazenda de Cuiabá, Antônio Roberto Possas de Carvalho, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em 22 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), que na prática corresponde ao montante de R$ 5,1 mil, por irregularidades relacionadas à ausência de repasses previdenciários patronais e valores descontados em folha dos servidores públicos municipais. O requerente é o vereador Sargento Joelson (PSB).

Consta no autos que o município repassou apenas R$ 604,2 mil, valor abaixo do montante correspondente, resultando em um déficit de R$ 27,3 milhões, referentes ao período de novembro de 2022 e fevereiro de 2023. Para o conselheiro e relator, José Carlos Novelli, “o atraso dos repasses previdenciários pela Prefeitura de Cuiabá é fato incontroverso”.

Rodinei Crescêncio

Ant�nio Roberto Possas de Carvalho

O secretário de Fazenda de Cuiabá, Antônio Roberto Possas de Carvalho

“Tratando do tema, o Tribunal de Contas da União entende por configurado o erro grosseiro quando a conduta do Gestor se distanciar do que se espera do administrador médio. Conforme sustentou o Ministro Augusto Sherman no voto condutor do Acórdão 2.860/2018-Plenário. Neste ponto, fica clara a ocorrência do erro grosseiro no caso concreto, haja vista que é razoável esperar que o administrador realize os devidos repasses previdenciários patronal e dos servidores de acordo com os parâmetros legais”, sinalizou o conselheiro

A Prefeitura alegou, em sua defesa, que não “houve conduta negligente ou com a intenção de não efetuar o recolhimento das contribuições em debate. Isso porque o recolhimento previdenciário teria sido prejudicado em favo da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Município de Cuiabá, que estaria atravessando uma notória crise financeira”, sendo necessário o parcelamento dos débitos de tributos e contribuições federais para evitar a paralisação de serviços públicos.

Por fim, o conselheiro Novelli recomendou que a Prefeitura de Cuiabá realize o repasses das contribuições patronais e de seus respectivos segurados. Ele salientou, ainda, que a denúncia referente ao não repasse de valores a instituições financeiras, embora tenha sido descontado valores das contas do servidores, não compete à Corte de Contas, sob a justificativa de se tratar de “interesse privado”.



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