Se cabe recurso, não há como impedir campanha, diz presidente do TRE-MT | …

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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora  Maria Aparecida Ribeiro, destacou   que não há como impedir a realização de campanhas eleitorais de candidatos que tiveram o indeferimento de registro de candidaturas se ainda houver a possibilidade de recurso na Justiça Eleitoral. A fala foi realizada em coletiva de imprensa após apresentação do Plano de Segurança para as eleições, nesta segunda-feira (23).

Atualmente, um dos desfechos mais aguardados, é o caso do candidato à vereador por Cuiabá, Nicassio Barbosa (MDB), que foi barrado pela 39ª Zona Eleitoral, devido a uma condenação de tentativa de execução do ex-vereador Sivaldo Campos, em outubro de 2000. O emedebista segue em campanha  enquanto aguarda o julgamento do recurso.

Goevanna Torquato

Maria Aparecida Ribeiro TRE-MT

Maria Aparecida pontuou que é natural que os candidatos sigam em campanha nas situações onde ainda não se esgotaram as possibilidades de recurso. “Com certeza não transitou em julgado a decisão que indeferiu o registro de candidatura dele. Pode ser que ainda não tenha terminado ou se esgotado os recursos que ele ainda tem para que o registro seja deferido. Então, para não perder tempo, ele continua fazendo campanha”, disse a magistrada.

Segundo a presidente do órgão, a expectativa é de que  todos os recursos pendentes  sejam julgados no máximo até a próxima terça-feira, 01 de outubro, a 5 dias das eleições municipais que ocorrem nas 142 cidades do estado.

“Ainda tem alguns recursos que nós, com certeza, até na semana que vem, por volta de terça-feira, nós iremos tentar concluir. Pode faltar um ou outro, mas está bem adiantado. O trabalho nosso foi exaustivo, mas foi com resultado positivo”, frisou.

Caso Nicássio

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pelo indeferimento do registro de candidatura do emedebista, apontado como o mandante da tentativa de execução de Silvaldo. A Justiça condenou Nicassio a 9 anos, entretanto, não cumpriu toda a pena e segue negando envolvimento no crime. A vítima sobreviveu.

Na decisão da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, sustentou que Nicassio já cumpriu a pena imposta, tendo sido extinta sua punibilidade por sentença exarada em 12/9/2018, conforme documentos encartados.

No entanto, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, estarão declarados inelegíveis.



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