O juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Jamilson Haddad Campos, extinguiu a ação apresentada pelo PT de Mato Grosso contra o pré-candidato a vereador por Cuiabá, Rafael Ranalli (PL), por suposta propaganda extemporânea. De acordo com a decisão dessa quinta-feira (08), o PT errou novamente nos encaminhamentos do processo, por isso, a extinção ocorre sem resolução do mérito.
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Na argumentação, o PT sustenta que Ranalli assumiu temporariamente como deputado estadual e fomentou apoio a aliados ao compartilhar vídeos em colaboração no Instagram com Daiane Carvalho Real e Caroline Barros, pré-candidatas a vereadoras em Alta Floresta, e Sargento Nery, pré-candidato a prefeito de Guarantã do Norte, todos do PL, destruindo a equidade entre os demais pré-candidatos aos respectivos pleitos.
Na primeira tentativa, o PT desconsiderou que os representados possuíam Zonas Eleitorais diferentes e os acionou na mesma ação, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Para o juiz-membro do TRE-MT, Ciro José de Andrade Arapiraca, que sequer julgou o mérito, esclareceu que a petição deveria ter sido levada às Zonas Eleitorais.
Diante da manifestação, o diretório do PT remeteu o processo à 1ª Zona de Eleitoral de Cuiabá, mas para Jamilson Haddad Campos, houve mais um equívoco, visto que, atualmente, a sigla está federada, ou seja, a ação deveria estar em nome da Federação Brasil da Esperança e não de maneira isolada.
“Considerando as disposições acima transcritas, emerge claro que o mesmo não poderia ter formulado a presente representação em seu nome, visto que não possui, desde a constituição da Federação supracitada, legitimidade ativa para agir no processo eleitoral isoladamente, mas apenas de forma unificada […] Assim sendo, impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, face à ilegitimidade ativa do representante.”, pontuou.
O objetivo do PT era a remoção do material das redes sociais de Ranalli e demais pré-candidatos, por propaganda extemporânea, na tentativa de atrair os seguidores do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), nomeados como “bolsonaristas”.