Rodinei Crescêncio/Rdnews
A propaganda eleitoral é um elemento fundamental no processo democrático, permitindo que candidatos comuniquem suas propostas e valores ao eleitorado. Contudo, para assegurar que as eleições sejam justas e que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades, o Brasil possui uma rigorosa legislação que regulamenta como, quando e onde a propaganda eleitoral pode ocorrer. Esta regulamentação é estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Início da Propaganda Eleitoral
A legislação define que a propaganda eleitoral só pode começar a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Qualquer forma de campanha explícita antes dessa data é considerada propaganda antecipada e está sujeita a penalidades. Essa regra visa garantir que todos os candidatos comecem suas campanhas em condições iguais e que o eleitorado não seja bombardeado por campanhas exaustivas fora do período oficial.
Formas Permitidas de Propaganda Eleitoral
1. Propaganda na Internet: A internet é uma das principais plataformas de propaganda eleitoral na atualidade, especialmente devido à sua capacidade de segmentar públicos e de atingir eleitores de maneira rápida e eficaz. As regras para a propaganda online são:
· Sites e Redes Sociais: Os candidatos podem utilizar seus sites oficiais, blogs, páginas de redes sociais e aplicativos de mensagens para promover suas campanhas. É permitido o uso de vídeos, textos, memes, enquetes e outros formatos que engajem o público.
· Impulsionamento de Conteúdo: É permitida a contratação de impulsionamento de conteúdo no Instagram e no Facebook, desde que identificada como propaganda eleitoral. No Google e Youtube, não será possível impulsionar nessa campanha eleitoral. O impulsionamento deve ser realizado diretamente pelo candidato ou pelo partido/coligação e deve respeitar os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. É proibido o uso de impulsionamento de maneira anônima ou por terceiros não autorizados.
· E-mails e Mensagens: O envio de mensagens de texto e e-mails para eleitores é permitido, desde que o destinatário tenha previamente consentido. O abuso dessa prática, como o envio em massa sem autorização, pode ser considerado spam e resultar em punições.
2. Propaganda em Rádio e Televisão: A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão é um dos principais veículos de comunicação de campanhas, sendo distribuída proporcionalmente ao tempo de representação dos partidos no Congresso. A propaganda paga em rádio e TV é proibida.
· Programas Eleitorais: Esses programas devem respeitar uma série de regras, como a proibição de calúnias, injúrias, difamações e a divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Ataques pessoais e incitação à violência também são vetados.
· Inserções: Além dos programas eleitorais em bloco, as inserções, que são peças publicitárias curtas distribuídas ao longo da programação, também devem respeitar os limites éticos e legais.
3. Propaganda em Imóveis Particulares: É permitido colocar placas, faixas, cartazes e pinturas em imóveis particulares, desde que o tamanho máximo não ultrapasse 0,5 m² e haja consentimento do proprietário. Não pode haver remuneração em troca da permissão para exibição da propaganda.
4. Propaganda em Espaços Públicos: A legislação proíbe a fixação de propaganda eleitoral em bens públicos, como postes, árvores, pontes, viadutos, paradas de ônibus e outros locais semelhantes. Pichação, inscrições a tinta e a colocação de outdoors também são práticas proibidas.
5. Propaganda Eleitoral em Jornais e Revistas: É permitido que candidatos publiquem anúncios em jornais e revistas, desde que respeitem o limite de até 10 anúncios por veículo e que o tamanho máximo seja de 1/8 de página para jornais de formato padrão e 1/4 de página para tabloides. Além disso, esses anúncios devem conter a legenda “Propaganda Eleitoral” e o valor pago pelo espaço.
Formas Proibidas de Propaganda Eleitoral
1. Propaganda Anônima: A legislação proíbe qualquer forma de propaganda eleitoral anônima. Todos os materiais de campanha, sejam eles impressos, digitais ou veiculados em outros meios, devem identificar claramente o responsável pela produção e pela veiculação.
2. Fake News: A disseminação de notícias falsas (fake news) é uma prática ilegal e altamente prejudicial ao processo eleitoral. Candidatos ou partidos que utilizam fake news para manipular a opinião pública podem ser penalizados, inclusive com a cassação do registro ou do diploma do candidato eleito.
3. Abuso de Poder Econômico e Político: O uso da máquina pública para favorecer candidaturas, assim como a compra de votos, são práticas ilícitas. Candidatos que utilizam recursos públicos, ou que oferecem benefícios em troca de apoio eleitoral, estão sujeitos a punições severas, que incluem multas e perda do mandato.
4. Distribuição de Brindes e Materiais: A distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros, cestas básicas e outros materiais que possam influenciar o eleitorado é proibida. Essa prática é considerada uma forma de captação ilícita de votos.
5. Outdoors: A utilização de outdoors é expressamente proibida na propaganda eleitoral. Essa restrição visa evitar que candidatos com maior poder econômico possam se beneficiar de uma exposição desproporcional, desequilibrando a competição.
6. Carro de som: O uso de carro de som apenas é permitido em carreatas/passeatas e reuniões, sendo proibido carros de som circular pela cidade isoladamente.
Fiscalização e Consequências Jurídicas
A fiscalização da propaganda eleitoral é de responsabilidade da Justiça Eleitoral, que atua preventivamente e repressivamente. As infrações podem ser denunciadas por qualquer cidadão, partido ou candidato, e a Justiça Eleitoral pode atuar de ofício para coibir práticas ilegais.
As penalidades para quem desrespeita as regras de propaganda eleitoral variam desde multas, que podem ser bastante elevadas, até a cassação do registro de candidatura ou do mandato, em casos mais graves. Além disso, há a possibilidade de aplicação de outras sanções, como a suspensão imediata da propaganda irregular e a obrigação de retratação pública.
Conclusão: Conformidade Legal e Ética na Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral não é apenas um meio de promover candidatos, mas também um reflexo da integridade e do compromisso deles com a democracia. O respeito às normas jurídicas não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de respeito ao eleitor e à lisura do processo eleitoral.
Em um cenário onde a fiscalização é cada vez mais rigorosa e o eleitor está mais atento às práticas éticas, a conformidade com as regras de propaganda eleitoral é uma vantagem competitiva e uma necessidade moral. Candidatos que seguem essas normas não só evitam sanções, mas também ganham a confiança do eleitorado, que valoriza a transparência e a justiça no processo eleitoral.
Portanto, ao planejar e executar a propaganda eleitoral, é fundamental que candidatos e suas equipes estejam bem informados sobre as regras e restrições, garantindo que a campanha seja conduzida de maneira ética e dentro dos limites da lei. Assim, além de competir de forma justa, eles contribuem para o fortalecimento da democracia e para a realização de eleições livres e justas.
Mariana Bonjour é advogada e consultora política. Escreve com exclusividade para esta coluna às sextas-feiras