A juíza da 51º Zona Eleitoral de Mato Grosso, Rita Soraya Tolentino de Barros, determinou o arquivamento de 10 inquéritos policiais contra o ex-governador Pedro Taques, referentes a suposta prática de caixa dois e diversas outras acusações delituosas, provenientes da delação premiada feita pelo empresário Alan Ayoud Malouf, no âmbito da Operação Sodoma. A sentença foi proferida no último dia 19 de novembro.
“Diante do exposto e considerando tudo relatado nos autos, que tem como indiciado José Pedro Gonçalves Taques, qualificado nos autos, determino o arquivamento definitivo deste inquérito policial, pelo reconhecimento de ausência de pressuposto processual e condição da ação, estando evidenciado constrangimento ilegal, pelo excesso de prazo e inexistência de justa causa”, determinou ela.
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Ao Ministério Público Federal, o empresário fez várias acusações contra Taques, desde a prática corrupção passiva e formação de quadrilha até suposto caixa 2 durante a campanha eleitoral de 2014. O acordo de delação foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.
Relatório da Polícia Federal também apontou a inexistência de provas e pediu o arquivamento dos inquéritos. Durante as investigações, não foi constatado nenhum valor recebido por Taques, conforme havia delatado do empresário, referindo-se às eleições de 2014.
“Nas diligências investigatórias empreendidas não encontraram qualquer elemento que indicasse o recebimento desses valores pelo investigado, dessa forma, não existiu crime de omissão de valores recebidos a título de de doação eleitoral, uma vez que não há provas de recebimento desses valores pelo candidato. Nesse sentido, por não existirem elementos mínimos, do cometimento de crime por parte do investigado, sugere-se o arquivamento deste inquérito”, apontou, o delegado-chefe Célio Henrique Souza.