“No exercício deste mister, as forças policiais, no contexto de policiamento ostensivo, têm legitimidade para dar ordem de parada e realizar a conferência de documentos e vistoria de veículos, bem como a entrevista dos motoristas e passageiros, tendo em vista ser inviável identificar, de antemão, a pessoa abordada e se há de ser considerada suspeita de prática delitiva. Entendimento diverso, além de violar a presunção de inocência, impediria o regular desempenho da atividade policial, especialmente na sua vertente de prevenção de ilícitos”, completou.