Um grupo com nove procuradores começa, nesta segunda-feira (2), a analisar o inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas por suposto envolvimento em um plano de golpe de Estado.
A Procuradoria Geral da República (PGR) recebeu há seis dias o documento enviado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Agora, cabe à instituição decidir se Bolsonaro e os demais investigados serão denunciados pelos crimes de organização criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Além do ex-presidente, antigos ministros do seu governo e militares indiciados pela PF.
Em um fórum jurídico em Lisboa na última sexta-feira (29), Paulo Gonet, procurador-geral da República, disse à CNN que o caso precisa de um “estudo mais aprofundado”, e que a resposta provavelmente não será divulgada este ano, mas em 2025.
Gustavo Sampaio, advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), chama a atenção para o fato de que o indiciamento, feito pela PF, não é uma condenação.
“Não é sequer uma acusação, é apenas uma constatação do delegado de polícia de que há fortíssima suspeita e provas bastante para se dizer que aquela pessoa ou aquelas pessoas praticou ou praticaram determinado crime”, ele acrescenta.
O que acontece agora
Os inquéritos ainda precisam passar por algumas etapas até serem finalizados — e talvez chegarem a uma condenação ou absolvição.
Uma vez que a PF finaliza o inquérito, o relatório é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sua vez, o direciona à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caso do ex-presidente se encontra nessa fase.
Há três caminhos que a Procuradoria pode seguir com o caso em mãos: enviar uma denúncia, pedir por mais investigações ou arquivá-lo.
Caso uma denúncia contra o ex-presidente seja enviada antes da data do seu aniversário, em 21 de março de 2025 — quando ele completa 70 anos — Bolsonaro pode perder um benefício que permitiria diminuir o período de prescrição dos crimes pelos quais é indiciado.
De forma geral, a prescrição de um crime é definida como a extinção do poder do Estado de sentenciar ou punir um cidadão.
Segundo o Código Penal brasileiro, o período de prescrição pode ser reduzido pela metade para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos no momento da sentença. Contudo, o artigo 117 do mesmo código prevê que a redução seja barrada, entre outros fatores, pelo recebimento de outra denúncia ou queixa.
“O PGR é que tem que formar o seu convencimento em torno de se acusa ou de se não acusa um determinado indivíduo ou determinados indivíduos”, afirma Sampaio.
Caso opte pela denúncia, uma formalização é enviada ao STF, pode decidir por abrir uma ação penal.
Próximos passos
A prescrição penal só aconteceria após uma eventual sentença ser determinada pela Justiça, o que ainda levaria alguns passos:
* PF envia relatório com o indiciamento ao STF
* STF manda relatório para PGR
* PGR denuncia
* STF julga o recebimento da denúncia e deve decidir por abrir ação penal
* Ação penal é instruída
* Ação penal vai a julgamento (condenação ou absolvição)
* Até a data de publicação desta matéria, o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro foi entregue pelo STF à PGR, como indicado em vermelho.
Indiciamentos
Além do suposto envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro também foi indiciado em dois outros casos: por fraude em cartão de vacinação da Covid-19 e por envolvimento no caso das joias sauditas presenteadas ao governo brasileiro e, posteriormente, negociadas nos Estados Unidos.
Os indiciamentos aconteceram em março e julho deste ano.
Somados os três inquéritos, as penas máximas dos crimes podem chegar a 70 anos.
O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio lembra, porém, que é improvável que três eventuais condenações tivessem penas máximas.
“Não se faz o cálculo apenas com pena base, mas se metrifica também a ocorrência ou não de causas especiais de aumento e de diminuição de pena, bem como de circunstâncias agravantes e atenuantes”, explica.