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Advogada Adriana Meireles, especialista em Direito Previdenciário, faz alerta aos MEIs
A advogada Adriana Figueiredo Meireles, especializada em Direito Previdenciário, alerta sobre as “pegadinhas” existentes na contribuição do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), de Micro Empreendedor Individual (MEI), quando o assunto envolve a aposentadoria. Atualmente, MEIs pagam mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de cerca de R$ 75. Entretanto, essa contribuição corresponde à junção de vários tributos e não exclusivamente ao INSS e o que realmente chega à Previdência, é apenas R$ 5.
Por isso, mulheres que são MEIs, só conseguem se aposentar por idade mínima de 62 anos e mais 15 anos de contribuição; e os homens, 65 anos de idade e mais 20 anos de contribuição. Aliás, ambos terão o direito a apenas um salário mínimo mensal, diante da contribuição tão baixa.
“Essa contribuição previdenciária de R$ 75 não é uma sentença, que é o que prejudica a maioria das pessoas que possuem o MEI e elas se apegam à essa taxa. Ela é uma junção de vários impostos. De todos os impostos, o chega para o INSS é R$ 5. Quer dizer, quem contribui pelo MEI só pode se aposentar por idade, que é uma das punições que o INSS dá, porque só está recebendo R$ 5”, explicou Adriana ao .
Enquandrado no MEI, os empreendedores podem faturar até R$ 81 mil anualmente, o que corresponde à média salarial de R$ 6,7 mensal. Enquanto para o ME, o máximo é de R$ 360 mil, que corresponde a R$ 30 mil mensal.
Para escapar do acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, o empreendendor pode realizar um Pro-labore, quando se faz a retirada de valores da empresa para a pessoa física. Nesta modalidade, ele pagará 11% de contribuição, mas encontrará um acesso mais “facilitado” ao benefício no futuro, tudo de acordo com o perfil e renda do contribuinte, visto que, o teto previdenciário de pagamento é de até R$ 7,7 mil.
“A alíquota do empresário já é reduzida porque é um incentivo aos empresários que já pagam tantos impostos. Se eu sou um contribuinte individual e não tenho empresa, pago 20%. Mas se eu sou baixa renda, pago 5% porque tenho inscrição no CRAS. Se eu não sou baixa renda e não trabalho, faço só bicos, posso contribuir? Pode, mas 11%. Tem variações, cada caso é um caso”, completou.
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Além da aposentadoria, todos os MEIs também possuem o direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), entretanto, o prazo de carência é de 12 meses, conforme a regra.
Vale ressaltar que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, os benefícios por incapacidade temporária ou permanente serão concedidos, independente de carência, mediante a apresentação dos laudos técnicos.
De acordo com dados de 2024, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MT), o estado de Mato Grosso possui aproximadamente 216 mil Micro Empreendedores Individuais (MEIs), sendo que, 43 mil estão cadastrados na Capital. Em 2023, a taxa MEIs era de 190 mil, sendo 36 mil na Capital, um aumento de 13% e 19% respectivamente.