A pauta ambiental e a legislação que a protege devem ser cada vez mais objetos de preocupação na atividade produtiva, principalmente na mineração, avalia a advogada e secretária-geral da União Brasileira da Advocacia Ambiental, Cristiane Jaccoud. “Não só pelo fato de a pauta ter uma legislação específica e abrangente, mas também pela forma que vem sendo interpretada pelo Poder Judiciário, tendo um protagonismo em análises periciais, por exemplo, na quantificação de danos”, explica.
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Segundo a jurista, isso deve ser levado em conta tanto no aspecto preventivo, de análise de viabilidade do empreendimento, quanto também no exercício dessa atividade. “É importante no próprio desenvolvimento da atividade, licenciamento, eventual diálogo com populações tradicionais, já que na mineração não temos essa alternativa locacional. Então muitas vezes temos esse conflito de direitos fundamentais. Na fase de operação dessa atividade, já é preciso estar programando o fechamento da mina, a recuperação da área degradada, porque o Judiciário só tende a corroborar cada vez mais os padrões restritos que são considerados da legislação brasileira”, dizem.
Nessa seara, a grande preocupação com a manutenção dos povos originários, tão presentes em Mato Grosso, e com o combate ao desmatamento são predominantes no Judiciário. “As dificuldades que preponderam em Mato Grosso é a questão dos povos tradicionais, como os quilombolas e indígenas, que estão nesses locais onde há o potencial minerador, e a supressão de vegetação, pelo Pantanal ter uma legislação também específica. São dois aspectos que devem ser objetos de atenção aqui”, finaliza.
Para a advogada, existem lacunas da legislação que dependem das interpretações do Judiciário. “Uma delas é em relação à imprescritibilidade da reparação do dano ambiental. Para grande parte das questões, a gente tem um prazo para poder buscar uma reparação judicial, uma demanda judicial. E para o dano ambiental, o judiciário entendeu que não haveria esse prazo prescricional, inclusive há até uma decisão aqui do Mato Grosso, de uma reparação de dano da década de 90, que está vindo a ser pleiteada agora, nos anos 2020. Dessa forma, tudo que tinha que ter sido pago durante o período de exploração que se considera ilegal, também não prescreveu, também é pago ao erário”, afirma.
Impactos no Estado
Conforma explica a jurista, decisões reiteradas e recursos repetitivos acerca da pauta nos Tribunais Superiores podem refletir nos Estados, inclusive na legislação complementar.
“O Estado tem a possibilidade de legislar de forma a complementar a legislação na União. E, inclusive, trazer os seus parâmetros, adequar as suas peculiaridades. Eventualmente, quando houver uma possível colisão ou incompatibilidade com a legislação federal, essa normativa também é levada à interpretação pelos tribunais. Então, há também esse controle judicial da própria legislação estadual, embora o Estado tenha, sim, essa possibilidade de legislar sobre muitos aspectos na área ambiental”, explica.