Conjunto de propostas inclui projeto da bancada da bala que, segundo especialista, acaba com os pilares de leis que limitam circulação de armas. Arthur Lira durante sessão na Câmara
Mário Agra/Câmara dos Deputados
A Câmara aprovou o regime de urgência para a votação de uma série de projetos que, em tese, nas palavras do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), representam uma resposta à crise da segurança pública no país.
Mas especialistas no tema identificaram, no meio desse pacote, uma proposta, patrocinada pela bancada da bala, que, nas palavras deles “desmonta o estatuto do desarmamento” e “concede anistia para quem desde 2008 tem arma ilegal”.
O pacote de Lira inclui a versão feita pela Comissão de Segurança da Câmara, integrada majoritariamente pela bancada da bala, do projeto de lei 9.433/2017. A proposição prevê, entre outros uma espécie de anistia para portadores de armas ilegais.
O Estatuto do Desarmamento previa a regularização de armas até 2008. Portanto, hoje, quem ainda ostenta armamento não regularizado está com porte ou posse ilegal. O projeto bancado por Lira muda essa determinação.
Entenda o Estatuto do Desarmamento, que mudou as regras de porte e posse de armas em 2003
Portadores de armas ilegais há mais de dez anos, por exemplo, poderiam, segundo o texto, regularizar o armamento “a qualquer tempo”. Para especialistas ouvidos pelo blog, trata-se de uma anistia que pode beneficiar principalmente o crime organizado.
A proposta prevê ainda a ampliação da validade do registro de armas 3 para 10 anos, dilatando portando os prazos para revisão dos dados do portador.
Não bastasse, o texto ainda acaba com a restrição a posse de armas para quem responde a inquéritos — limitando a vedação a condenados não por qualquer crime, mas por dispositivos específicos, como crime hediondo.
Em um momento em que governadores do país, inclusive da direita, pedem políticas para restringir a circulação de armas, o projeto 9433 da bancada da bala vai no sentido oposto. Ele chega a ampliar o entendimento do direito de legítima defesa, legalizando reação armada a ameaça “contra si ou outrem”.
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