Reprodução/Metrópoles
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ingressou, neste domingo (10), uma representação junto à Corregedoria Geral do Ministério Público de Mato Grosso, em desfavor da Promotora de Justiça Clarissa Cubis de Lima Canan, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Garças. Clarissa é acusada de agredir verbalmente os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura, inscritos na OAB-GO, de “seguirem o código da bandidagem” durante o Tribunal do Júri.
A audiência aconteceu no dia 30 de outubro. Na última sexta-feira (08) a OAB-GO, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), solicitou a instauração de um procedimento investigativo junto à OAB-MT e encaminhou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), requerendo o afastamento da promotora.
A ação da promotora foi registrada em vídeo. Nas imagens, é possível ouvir Clarissa dizendo: “Vocês seguem o código da bandidagem, isso que o senhor segue”, apontando para Jefferson. O advogado se aproxima da promotora e questiona como ela teria coragem de dizer algo assim e pede que a fala seja registrada em ata.
Na sequência, Letícia se aproxima também e diz, olhando para o escrivão: “Nós estamos sendo tratados como bandidos em Plenário. A senhora está nos colocando no mesmo lugar dos bancos dos réus”. A promotora rebate dizendo que se os advogados queriam “tumultuar” estavam conseguindo, ao que Letícia, claramente desconfortável com a situação, responde: “Quem está tentando escandalizar é vossa excelência”.
Nesse momento, Clarissa se exalta e começa a esbravejar: “Ninguém vai fazer maracutaia aqui não doutora. Essa aqui é a minha comarca e eu não admito que lá, de Goiânia, fazer malandragem aqui”.
A OAB-MT afirmou, por meio de nota que, desde o início, está em contato com os advogados, mesmo que sejam inscritos na OAB-GO, prestando apoio e destacou que “não poderia deixar de representar a promotora pela reprovável conduta”.
“Ao se exaltar desta maneira, a promotora não só viola o dever de urbanidade, como viola toda a advocacia, bem como contraria as próprias funções institucionais do Ministério Público”, afirmou a OAB-MT.
(Com informações da assessoria da OAB-MT e vídeo do Metrópoles)