Em um trecho da decisão, o gabinete do ministro destacou: “por tais razões, em sede de cognição sumária, entendo presente a probabilidade do direito a autorizar a retenção do montante pelo Estado dos honorários contratados, quando da transferência de titularidade dos valores aos beneficiários. O perigo de dano mostra-se evidente ante a iminência de transferência da primeira parcela aos substituídos. Por outro lado, também não vislumbro a existência de periculum in mora reverso aos profissionais da educação, eis que a presente medida tem por objetivo tão somente acautelar os valores, com o devido bloqueio, sem promover qualquer espécie de transferência de valores aos causídicos.”