Texto, que está em vigor, ainda precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado antes de virar uma lei permanente. O novo Bolsa Família entrou em vigor em 2 de março, a partir da publicação de uma medida provisória no Diário Oficial da União (DOU).
Governo Federal
A comissão mista do Congresso aprovou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória (MP) do Novo Bolsa Família. O texto, que está em vigor, ainda precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado antes de virar uma lei permanente.
Os parlamentares acrescentaram as seguintes mudanças ao texto original, do Planalto:
Permitir que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) usem até 35% do valor do auxílio para empréstimos consignados, sendo 30% somente para empréstimos e financiamentos e 5% para despesas do cartão de crédito. Foi imposto um intervalo de cinco dias úteis para cada operação com objetivo de evitar gastos “impulsivos” e reduzir a “pressão” das empresas sobre os clientes. Têm direito ao BPC (valor de um salário mínimo) idosos ou pessoas com deficiência que não podem se sustentar ou ser ajudadas pela família. O texto não autoriza famílias do Bolsa Família a contratarem empréstimo com desconto direto no benefício;
O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), abriu brecha para que o governo desconsidere, na hora de calcular a renda das famílias que querem receber o Bolsa Família, parte dos valores obtidos por meio do BPC;
Deputados e senadores aprovaram também R$ 50 extras para mulheres que estejam amamentando os filhos, o que vai gerar impacto orçamentário de R$ 229,67 milhões por ano.
1,2 milhão de beneficiários do Bolsa Família têm 60 dias para regularizar o pagamento
Quando editou a MP, o governo previu que o programa teria um impacto de R$ 175,7 bilhões no orçamento público e atenderia 21 milhões de famílias.
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) solicitou que o valor total da mensalidade do BPC fosse excluído para cálculo da renda dos candidatos ao Bolsa Família. O impacto da medida seria de R$ 19 bilhões.
Se um idoso ou deficiente recebe um salário mínimo pelo BPC, com essa complementação de renda podem não preencher os requisitos para entrar no Bolsa Família. Atualmente, a lei obriga a inclusão do BPC neste caso.
O relator, deputado Dr. Francisco, negociou um meio termo, abrindo a possibilidade de que uma parte do BPC saia da base da renda da família que vai se inscrever no Bolsa. Caberá ao governo definir quanto poderá ser desconsiderado.
Eventuais mudanças feitas pelo Congresso só começarão a valer após concluídas todas as etapas de votação do parlamento. Os trechos editados pela Presidência já estão valendo.
LEIA TAMBÉM:
Governo estuda mudar regras sobre famílias aptas a programas sociais como o Bolsa Família
Quem tem direito ao Bolsa Família?
A família que tem renda de até R$ 218 por pessoa, com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados do governo sobre a população em situação de pobreza;
Se a renda registrada pelas famílias que hoje já recebem o benefício for maior que isso, mas menor que R$ 660- meio salário mínimo- por pessoa, os beneficiários seguirão contando com metade do valor auxílio, durante dois anos, e depois serão desligados do programa. Se os rendimentos superarem os R$ 660, os usuários serão imediatamente removidos.
Quais são os valores do programa?
Cada integrante da família tem direito a R$ 142, isso vale para todos os beneficiários;
Com a soma, cada família deverá receber ao menos R$ 600 por mês;
R$ 150 adicionais para cada criança de até 6 anos;
R$ 50 adicionais para crianças com mais de 7 anos e jovens com menos de 18, gestantes e mulheres que estejam amamentando;
Esses valores são cumulativos. E o governo terá que corrigi-los, no máximo, em dois anos.
O texto prevê também o “benefício extraordinário de transição” que atende às famílias que recebiam anteriormente o Auxílio Brasil, o programa de transferência de renda do governo de Jair Bolsonaro.
Os pagamentos do novo Bolsa Família começaram em março com valor médio de R$ 670.
Condicionantes
Os beneficiários vão ter que arcar com contrapartidas:
manter crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
manter 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos de idade e para quem não concluiu a educação básica;
fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
acompanhamento da alimentação da criança até 6 anos;
manter as carteiras de vacinação atualizadas da família inteira.
Fonte