No julgamento sobre drogas, Toffoli diz que café, tabaco e cocaína modificam a bioquímica do cérebro, mas de formas diferentes

Ele deu a declaração enquanto lia seu voto. Nesse momento do voto, Toffoli falava sobre o conceito de droga. No julgamento sobre drogas, Toffoli diz que café, tabaco e cocaína modificam a bioquímica
Em julgamento sobre drogas para uso pessoal nesta quinta-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli disse que tanto café quanto tabaco e cocaína modificam a bioquímica do cérebro, mas em níveis diferentes.
Ele deu a declaração enquanto lia seu voto. Nesse momento do voto, Toffoli falava sobre o conceito de droga.
“Tanto o café que eu acabei de beber aqui, quanto ao tabaco – que eu não fumo -, quanto a cocaína – que eu nunca vi – se enquadram nessa definição, pois todos modificam a bioquímica do cérebro, apesar de terem efeitos distintos”, afirmou o ministro. Ele tomou um gole de café para ilustrar a fala.
O STF está discutindo se descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal e qual será o critério para diferenciar usuário de traficante. Por exemplo: uma máxima quantidade de droga em posse da pessoa.
O placar, por enquanto, é de 5 a 3 no STF para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Ou seja, por enquanto, há maioria para transformar o ato em ilícito administrativo, com sanções mais leves e na esfera administrativa, não na penal.
Hoje, se a polícia e a Justiça considerarem alguém como usuário, ele deverá, por exemplo, comparecer a cursos e prestar serviços à comunidade.
Se vencer a tese de ilícito administrativo, a prestação de serviços, por exemplo, deve cair.
Mas não há um critério claro sobre a quantidade de drogas que faz uma pessoa ser usuária ou traficante. O STF discute isso também.
O tribunal retomou nesta quinta o julgamento que trata da descriminalização do porte para uso pessoal e dos critérios para diferenciar traficante do usuário.
Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, explicou o que está em jogo.
Ele explicou que o ato de consumo de drogas, mesmo que para uso individual, permanecerá como ato ilícito, mesmo se for descriminalizado. Ou seja, continuará contrário a lei, independente de qual seja a decisão do Supremo, mas poderá não ser chamado de crime, se os ministros decidirem descriminalizar.
Barroso esclareceu que são dois pontos em análise na sessão desta quinta:
Se o porte da droga vai ser considerado um ilícito administrativo ou penal;
Se será possível fixar uma quantidade de droga para diferenciar usuário de traficante. E qual quantidade será essa.

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