MPE denuncia moradora do Florais por perseguição a adolescente de 13 anos | …

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) ofereceu denúncia à Justiça contra Fabíola Cássia Garcia Nunes, moradora do condomínio Florais do Lago, em Cuiabá, por perseguição majorada contra um adolescente de 13 anos, enteado do delegado da Polícia Civil, Bruno França. No documento, ao qual o teve acesso, o promotor de Justiça Anderson Yoshinari Ferreira da Cruz afirma que Fabíola teria acuado e perseguido psicologicamente o menor reiteradas vezes. A denúncia foi oferecida na última segunda-feira (24).

Em 28 de novembro de 2022, a briga entre as famílias gerou grande repercussão, marcada pelas imagens do delegado entrando na casa de Fabíola armado e dando voz de prisão aos moradores, acusando descumprimento de medida protetiva. O MPE salienta que, na noite do ocorrido, segundo relato feito por Bruno França, o adolescente estava com alguns amigos na quadra de futebol e, em determinado momento, Fabíola teria se aproximado do local e começado a ofendê-lo. 

A mulher teria chamado o garoto de “covarde” e “vagabundo”, além de afirmar que “não deixaria vagabundo frequentar o condomínio”. A atitude teria “exposto o adolescente ao ridículo, na frente de outras pessoas que estavam no local”, conforme trecho da denúncia. 

Montagem/RDNews

Fab�ola C�ssia Garcia Nunes

Ofensas recorrentes

Segundo o documento, as ofensas de Fabíola contra o menor teriam começado após um filho dela ter sofrido agressões físicas em outro condomínio da Capital.  “Diante desse ocorrido, Fabíola Cássia atribuiu a autoria das agressões sofridas por seu filho ao ofendido, menor de idade, o qual passou a ser perseguido psicologicamente por diversas vezes pela denunciada”, pontua o promotor.

O MPE cita que, em depoimento, o delegado e padrasto da vítima afirmou que, no dia da confusão, a moradora chegou a acionar os funcionários de vigilância com a intenção de que esses retirassem o menino do condomínio.

Observa-se que há elementos probatórios indicativos de que a denunciada possui uma conduta criminal reiterada

Aos seguranças, Fabíola teria relatado que o menor teria proferido palavras de baixo calão dentro da quadra poliesportiva. Porém, segundo os depoimentos dos funcionários, foram consultadas as câmeras de segurança que não constataram a versão da mulher. Além disso, as testemunhas ouvidas confirmaram a versão de que Fabíola costumava constranger o garoto, assim como outros jovens que estivessem ao seu lado, os classificando como “um bando de delinquentes”.

Em uma outra data, Fabíola teria repetido o seu comportamento e exposto o adolescente com ameaças e xingamentos, o que resultou em expedição de medida protetiva para o menor em desfavor da denunciada, a pedido da família, o que foi deferido no dia  21 de outubro de 2022 pelo Juízo da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.

“Desse modo, considerando as robustas e concretas provas expostas aos autos, conclui-se que Fabíola Cássia Garcia Nunes deve ser responsabilizada criminalmente por sua conduta tipificada no artigo 147-A, § 1º, inciso I, do Código Penal Brasileiro”, destaca o promotor.

No documento, o MPE requer designação de audiência de instrução e julgamento e solicita o arrolamento de oito testemunhas.

Sem acordo

O MPE ainda justificou, em documento anexo, o motivo pelo qual não propôs acordo de não persecução penal, afirmando que Fabíola é alvo de outra investigação também por crime de perseguição contra o adolescente, em curso na 14ª vara criminal de Cuiabá, ou seja, o histórico da denunciada indica conduta criminal reiterada.

“Observa-se que há elementos probatórios indicativos de que a denunciada possui uma conduta criminal reiterada, dessa forma, impossibilitando a pactuação do presente acordo, conforme prevê o artigo 28-A, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal, o qual preconiza que o ANPP não se aplica quando o agente for reincidente ou houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional”, ressalta o promotor.

O caso

Em dezembro de 2022, o delegado Bruno França pediu afastamento do cargo e se desculpou pelo ocorrido, admitindo que exagerou na abordagem. 

Já em junho de 2023, o MPE pediu o arquivamento de uma queixa-crime por injúria contra o delegado que havia sido apresentada por Fabíola. O promotor responsável pelo pedido afirmou que o documento apresentado possuía “vícios insanáveis”, que não descreviam de forma adequada o suposto fato criminoso.



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