A promotora do Ministério Público Eleitoral, Márcia Borges Silva Campos Furlan, se opôs ao recurso impetrado pelo candidato à vereador por Cuiabá, Nicássio Barbosa (MDB), solicitando que seu registro de candidatura siga declarado indeferido. A manifestação foi protocolada nesta terça-feira (24).
Nicássio tem entrado com recursos junto à Zona Eleitoral, que apontou a sua inelegibilidade, devido a uma condenação por envolvimento na tentativa de homicídio do ex-vereador Sivaldo Campos, em 2000. Ele sustenta que já cumpriu a pena imposta, tendo sido extinta sua punibilidade.
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No entanto, assim como juíza Suzana Guimarães, da 39ª Zona Eleitoral, a promotora cita que a pena foi extinta, mas, conforme a lei vigente no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, estarão declarados inelegíveis.
“Faz cálculos que misturam o prazo de suspensão dos direitos políticos decorrente de cumprimento de pena em razão de ter sido condenado pela prática de crime com o prazo de inelegibilidade prevista na LC 64/90 como se fossem o mesmo instituto e estivessem prejudicando-o. Ora, não se tratam do mesmo instituto. Não pairam quaisquer dúvidas acerca disso”, sinalizou a promotora, ao contestar a defesa do candidato.
No entendimento da MPE e da Justiça Eleitoral, Nicassio encerrou seu cumprimento de pena em 2017, desta forma, é certo que somente retomará sua elegibilidade em 2025. Diante deste cenário, não há elementos para que a decisão contra o indeferimento seja reformada: “Ministério Público Estadual pugna pelo desprovimento do Recurso interposto para que seja mantida incólume a sentença”.
O emedebista é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná Filho (MDB) e se apresentava para a disputa como “Nicássio do Juca”, tentando atrair o voto dos simpatizantes. Ele pode recorrer da decisão que indeferiu seu registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).