O Ministério Público Eleitoral atendeu pedido da coligação “Aripuanã pode mais”, formada pelos partidos Republicanos, MDB, PL e PSB, e requereu a cassação do registro da prefeita e candidata à reeleição em Aripuanã, Seluir Peixer Reghin (União Brasil) por abuso de poder político e econômico. A coligação, que tem o comerciante Junior Dalpiaz (Republicanos) como candidato a prefeito, apresentou diversos arquivos digitais, nos quais constam diferentes publicações em redes sociais feitas por perfis de instituições públicas do município e pelo perfil pessoal da prefeita.
Reprodução
Entre as publicações estão a divulgação do vídeo de lançamento da pré-campanha no Intagram do Centro de Referência de Assistência Social de Aripuanã (CRAS), publicidade institucional vedada e a redução da jornada de trabalho de determinado grupo de servidores durante o período eleitoral.
De acordo com a Legislação Eleitoral, no período de três meses que antecede a eleição, neste ano marcada para o dia 06 de outubro, fica vedada a realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
De acordo com o MP Eleitoral, a publicidade veiculada pela prefeita enquadra-se como conduta vedada, merecendo, pois, cassação do registro de candidatura, aplicação de inelegibilidade e cassação do diploma em caso de reeleição em razão do abuso do poder político e econômico.
“Ante o exposto, uma vez que há, além das publicidades institucionais vedadas no art. 37, § 1º, da CF/88 e ainda aquelas pela Lei Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo julgamento procedente da inicial, com aplicação de sanções de inelegibilidade e cassação do registro de candidaturas ou diplomas caso sejam esses expedidos em favor da representada por abuso do poder político e econômico”, diz trecho do documento assinado pelo promotor de Justiça Substituto, Bruno Barros Pereira e divulgado na segunda-feira (09).