Ministro do Supremo nega pedido do MDB para suspender prorrogação da intervenção | …

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para suspender a prorrogação da intervenção na saúde de Cuiabá. A decisão monocrática de Barroso foi proferida na última sexta-feira (7), após pedido de tutela cautelar ingressado pela sigla na quinta (6), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que visa mudar a interpretação constitucional sobre a medida.

Na decisão, o ministro ressaltou que, embora a prorrogação da intervenção na saúde de Cuiabá, o cenário atual permanece o mesmo sobre outras decisões que negaram os pedidos tanto do MDB quanto da própria Prefeitura visando suspender a medida interventiva.

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Ministro Lu�s Roberto Barroso

O MDB apontou que a extensão da intervenção acarretará em usurpação de competência do ente Municipal pelo Estatal, o que caracterizaria uma disputa política pela saúde da Capital e causaria mais efeitos negativos do que positivos à pasta. Além disso, argumentou que a prorrogação foi estabelecida e efetivada sem que houvesse apreciação por parte da Assembleia Legislativa (ALMT), o que teria ferido o rito exigido pela Constituição Federal.

O ministro, no entanto, não vislumbrou alteração no quadro fático para a concessão da liminar. “Assim, não vislumbro fundamento que justifique de plano a atuação da Presidência durante o período de recesso”, proferiu.

O MDB ingressou com a ADI no dia 31 de março, pedindo pede a concessão de medida cautelar para que sejam suspensas as intervenções em curso, autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No mérito, requereu o julgamento procedente da ação visando ser conferida interpretação da Constituição Federal ao art. 189 da Constituição do Estado do Mato Grosso.

Prorrogação

O desembargador Orlando Perri, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), autorizou a prorrogação do período de intervenção estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

Com isso, medida, que se encerraria no dia 11 de junho, passa a valer até 31 de dezembro de 2023, atendendo pedido do procurador-geral de Justiça, Deosdete Júnior, e parecer do conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas (TCE-MT).



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